Podem operar com recursos do FGTS na qualidade de agentes financeiros, obedecidas as diretrizes emanadas do Conselho Curador do FGTS para cada programa de aplicação, as instituições que integram o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quais sejam: os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as Caixas Econômicas, as Sociedades de Crédito Imobiliário, as Associações de Poupança e Empréstimo, as Companhias de Habitação, as Fundações Habitacionais, os Institutos de Previdência, as Companhias Hipotecárias, as Carteiras Hipotecárias dos Clubes Militares, os Montepios Estaduais e Municipais e as Entidades e Fundações de Previdência Privada.
Para o caso específico de operações na área de saneamento, o agente financeiro não necessita ser integrante do SFH.
Além dos Agentes Financeiros, as Securitizadoras operam recursos do FGTS e atuam na aquisição e securitização de créditos imobiliários e emissão e distribuição de CRI e os Agentes Fiduciários atuam na administração e custódia dos bens recebíveis, protegendo os direitos do FGTS.
Para operar com recursos financeiros do FGTS é necessário que a instituição esteja credenciada, cadastrada e habilitada junto ao Agente Operador do FGTS.
Credenciamento
O credenciamento consiste na autorização para que entidades financeiras e não financeiras atuem na condição de agente financeiro, securitizadoras ou agentes fiduciários nos programas de aplicação do FGTS, de forma contínua.
As entidades que podem ser credenciadas são:
Agente Financeiro
Considera-se credenciado como agente financeiro do FGTS a instituição que se enquadre no Art. 1º da Resolução Nº 1.980, de 30/04/1993, do Conselho Monetário Nacional - CMN, suas alterações e aditamentos, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS para cada programa de aplicação.
Securitizadora
Considera-se credenciada a instituições não financeira constituída sob a forma de sociedade anônima, devidamente autorizada a funcionar na forma da legislação vigente, e que tenha por finalidade a aquisição e securitização de créditos imobiliários, a emissão de CRI e a sua colocação no mercado financeiro.
Agente Fiduciário
Considera-se credenciado como agente fiduciário nas operações de aquisição de CRI pelo Agente Operador do FGTS a instituição devidamente autorizada a funcionar como agente fiduciário na forma da legislação em vigor.
Cadastramento
O cadastramento é o registro, pelo Agente Operador, dos dados das entidades financeiras e não financeiras devidamente credenciadas a atuar com recursos do FGTS e, também, das que tenham interesse em atuar como agentes promotores, nos programas de aplicação com recursos do FGTS.
Habilitação
A habilitação é a autorização dada pelo Agente Operador para que o agente financeiro, securitizadora e agente fiduciário participem de operações de crédito nos programas de aplicação do FGTS.
O cadastramento e habilitação dos agentes financeiros, das securitizadoras e dos agentes fiduciários devidamente credenciados, para participar da aplicação dos recursos do FGTS, podem ser solicitados ao Agente Operador do FGTS. A solicitação é feita por meio de Ofício direcionado à Superintendência Nacional do FGTS - SUFUG , através das filiais nos Estados.
Veja abaixo os endereços das Gerências de Filial do FGTS:
| UNIDADE | ENDEREÇO GIFUG |
| Belém | Av. Magalhães Barata, 138, 3º e 4º andares, Nazaré Belém - PA CEP: 66.015-000 |
| Belo Horizonte | Rua Tupinambás, 486, 6º andar, Centro Belo Horizonte - MG CEP: 30.120-070 |
| Brasília | SBS Q. 01 , Bl. L - Edifício CEF, 15º andar Brasília - DF CEP: 70.070-100 |
| Bauru | Av. Nações Unidas, 7-40, Vila Antártica Bauru - SP CEP: 17.010-130 |
| Cuiabá | Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2300, 2º andar, Ed. Tapajós Cuiabá - MT CEP: 78.005-000 |
| Campinas | Rua Padre Bernardo da Silva, 1160, 2º andar, Parque Industrial Campinas - SP CEP: 13.030-710 |
| Curitiba | Rua José Loureiro, 195, 10º andar, Centro Curitiba - PR CEP: 80.010-000 |
| Florianópolis | Servidão Nossa Senhora de Lourdes, 111, 3º andar, Bairro Agronômica Florianópolis - SC CEP: 88025 -220 |
| Fortaleza | Rua Sena Madureira, 800, 2º andar, Ed. Sede - Centro Fortaleza - CE CEP: 60.055-080 |
| Goiânia | Rua 11 nº 250 - 10º andar, Centro Goiânia - GO CEP: 74.015-170 |
| Manaus | Rua Ramos Ferreira, 596, 4º andar, Centro Manaus - AM CEP: 69.120-010 |
| Porto Alegre | Rua dos Andradas, 1000, 4º andar, Centro Porto Alegre - RS CEP: 90.020-900 |
| Recife | Av. Cais do Apolo, 421, 3º andar Recife - PE CEP: 50.030-230 |
| Rio de Janeiro | Av. Rio Branco, 174, 23º andar, Centro Rio de Janeiro - RJ CEP: 20.040-003 |
| Salvador | Av. Luiz Viana Filho, 2235, Térreo, Paralela Salvador - BA CEP: 41.745-000 |
| São Paulo | Rua São Joaquim, 69 São Paulo - SP CEP: 01.508-001 |
Na fase de habilitação são analisados os seguintes aspectos:
Para iniciar a habilitação são necessários os seguintes documentos:
A habilitação tem prazo de validade de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante solicitação da instituição interessada. Na atualização é feita a análise jurídica e econômico-financeira, tendo como base a documentação a seguir, que deve ser encaminhada pela instituição:
São vedadas contratações, ainda que realizadas nas condições dos Programas do FGTS, nos seguintes casos:
Programas do FGTS
Os programas do FGTS são os seguintes: