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Agentes Financeiros

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Podem operar com recursos do FGTS na qualidade de agentes financeiros, obedecidas as diretrizes emanadas do Conselho Curador do FGTS para cada programa de aplicação, as instituições que integram o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quais sejam: os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as Caixas Econômicas, as Sociedades de Crédito Imobiliário, as Associações de Poupança e Empréstimo, as Companhias de Habitação, as Fundações Habitacionais, os Institutos de Previdência, as Companhias Hipotecárias, as Carteiras Hipotecárias dos Clubes Militares, os Montepios Estaduais e Municipais e as Entidades e Fundações de Previdência Privada.


Para o caso específico de operações na área de saneamento, o agente financeiro não necessita ser integrante do SFH.


Além dos Agentes Financeiros, as Securitizadoras operam recursos do FGTS e atuam na aquisição e securitização de créditos imobiliários e emissão e distribuição de CRI e os Agentes Fiduciários atuam na administração e custódia dos bens recebíveis, protegendo os direitos do FGTS.


Para operar com recursos financeiros do FGTS é necessário que a instituição esteja credenciada, cadastrada e habilitada junto ao Agente Operador do FGTS.


Credenciamento


O credenciamento consiste na autorização para que entidades financeiras e não financeiras atuem na condição de agente financeiro, securitizadoras ou agentes fiduciários nos programas de aplicação do FGTS, de forma contínua.


As entidades que podem ser credenciadas são:


Agente Financeiro


Considera-se credenciado como agente financeiro do FGTS a instituição que se enquadre no Art. 1º da Resolução Nº 1.980, de 30/04/1993, do Conselho Monetário Nacional - CMN, suas alterações e aditamentos, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS para cada programa de aplicação.


Securitizadora


Considera-se credenciada a instituições não financeira constituída sob a forma de sociedade anônima, devidamente autorizada a funcionar na forma da legislação vigente, e que tenha por finalidade a aquisição e securitização de créditos imobiliários, a emissão de CRI e a sua colocação no mercado financeiro.


Agente Fiduciário


Considera-se credenciado como agente fiduciário nas operações de aquisição de CRI pelo Agente Operador do FGTS a instituição devidamente autorizada a funcionar como agente fiduciário na forma da legislação em vigor.


Cadastramento


O cadastramento é o registro, pelo Agente Operador, dos dados das entidades financeiras e não financeiras devidamente credenciadas a atuar com recursos do FGTS e, também, das que tenham interesse em atuar como agentes promotores, nos programas de aplicação com recursos do FGTS.


Habilitação


A habilitação é a autorização dada pelo Agente Operador para que o agente financeiro, securitizadora e agente fiduciário participem de operações de crédito nos programas de aplicação do FGTS.


O cadastramento e habilitação dos agentes financeiros, das securitizadoras e dos agentes fiduciários devidamente credenciados, para participar da aplicação dos recursos do FGTS, podem ser solicitados ao Agente Operador do FGTS. A solicitação é feita por meio de Ofício direcionado à Superintendência Nacional do FGTS - SUFUG , através das filiais nos Estados.


Veja abaixo os endereços das Gerências de Filial do FGTS:


UNIDADE ENDEREÇO GIFUG
Belém Av. Magalhães Barata, 138, 3º e 4º andares, Nazaré
Belém - PA
CEP: 66.015-000
Belo Horizonte Rua Tupinambás, 486, 6º andar, Centro
Belo Horizonte - MG
CEP: 30.120-070
Brasília SBS Q. 01 , Bl. L - Edifício CEF, 15º andar
Brasília - DF
CEP: 70.070-100
Bauru Av. Nações Unidas, 7-40, Vila Antártica
Bauru - SP
CEP: 17.010-130
Cuiabá Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2300,
2º andar, Ed. Tapajós
Cuiabá - MT
CEP: 78.005-000
Campinas Rua Padre Bernardo da Silva, 1160,
2º andar, Parque Industrial
Campinas - SP
CEP: 13.030-710
Curitiba Rua José Loureiro, 195, 10º andar, Centro
Curitiba - PR
CEP: 80.010-000
Florianópolis Servidão Nossa Senhora de Lourdes, 111,
3º andar, Bairro Agronômica
Florianópolis - SC
CEP: 88025 -220
Fortaleza Rua Sena Madureira, 800, 2º andar,
Ed. Sede - Centro
Fortaleza - CE
CEP: 60.055-080
Goiânia Rua 11 nº 250 - 10º andar, Centro
Goiânia - GO
CEP: 74.015-170
Manaus Rua Ramos Ferreira, 596, 4º andar, Centro
Manaus - AM
CEP: 69.120-010
Porto Alegre Rua dos Andradas, 1000, 4º andar, Centro
Porto Alegre - RS
CEP: 90.020-900
Recife Av. Cais do Apolo, 421, 3º andar
Recife - PE
CEP: 50.030-230
Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 174, 23º andar, Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20.040-003
Salvador Av. Luiz Viana Filho, 2235, Térreo, Paralela
Salvador - BA
CEP: 41.745-000
São Paulo Rua São Joaquim, 69
São Paulo - SP
CEP: 01.508-001

Na fase de habilitação são analisados os seguintes aspectos:


  • 1) Jurídico - Neste aspecto é analisada a regularidade fiscal e cadastral da instituição.
  • 2) Gerencial - Verifica-se aqui a capacidade técnica, operacional e gerencial da instituição para a aplicação dos recursos do FGTS.
  • 3) Econômico-financeiro - Analisa-se aqui, o equilíbrio e a capacidade econômico-financeira da instituição.

Para iniciar a habilitação são necessários os seguintes documentos:


  • Cópia autenticada dos atos constitutivos da entidade e suas alterações, devidamente registrados na forma da lei e arquivados no órgão público competente;
  • Ato de nomeação dos seus administradores;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente;
  • Certidão de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Tributos do Estado ou do Município do domicílio ou sede do Proponente, ou outra equivalente;
  • CND junto ao INSS;
  • CRF;
  • Termo de responsabilidade no que tange à correta aplicação dos recursos do FGTS e ao conhecimento de toda a legislação e regulamentação que regem as operações com recursos do Fundo, assinado pelos administradores da instituição;
  • Organograma da estrutura técnica e organizacional, necessários ao cumprimento de suas atribuições;
  • Documento definindo sua área geográfica de atuação para operação com recursos do FGTS;
  • Certificado de avaliação de classificação de risco emitido por corporação de renome nacional ou internacional;
  • Documento que comprove a observância do disposto no Anexo da Resolução CMN nº 2.519/98, suas alterações e aditamentos;
  • Documento que comprove o enquadramento da Instituição na Resolução CMN nº 2.099/94 (acordo Basiléia), suas alterações e aditamentos.

A habilitação tem prazo de validade de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante solicitação da instituição interessada. Na atualização é feita a análise jurídica e econômico-financeira, tendo como base a documentação a seguir, que deve ser encaminhada pela instituição:


  • Cópia autenticada das alterações nos atos constitutivos, se for o caso;
  • Certidão de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão Negativa de Tributos do Estado e do Município do domicílio ou sede da Instituição, ou outra equivalente;
  • CND junto ao INSS;
  • CRF do FGTS.

São vedadas contratações, ainda que realizadas nas condições dos Programas do FGTS, nos seguintes casos:


  • Aquisição de imóveis para uso da própria instituição;
  • Contratações que não atendam aos princípios da seletividade da garantia, da liquidez e da diversificação de riscos;
  • Renovação de financiamentos com a incorporação de juros e encargos de transação anteriores, ressalvados os casos de composição de crédito de difícil ou duvidosa liquidação, conforme legislação específica;
  • Concessão de isenções ou descontos aos agentes promotores e/ou mutuários finais que comprometam o retorno dos empréstimos ao FGTS.
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