Objetivo
Incentivar o mercado secundário de títulos, viabilizando a concessão de novos financiamentos habitacionais, com a consequente produção de novos imóveis e geração de empregos.
Participantes
Condições Básicas
Valores de financiamento:
- Até R$ 130.000,00 para imóveis localizados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal;
- Até R$ 100.000,00 para os imóveis situados nos municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas capitais estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes.
- Até R$ 80.000,00 nas demais localidades.
Valores de avaliação/investimento/venda:
- Até R$ 195.000,00 para imóveis localizados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal;
- Até R$ 150.000,00 para os imóveis situados nos municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas capitais estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes;
- Até R$ 120.000,00 nas demais localidades.
Valor da Operação de Aquisição
O valor da operação de aquisição é equivalente ao valor de face dos CRI emitidos pela securitizadora, observado o limite contido no Contrato de Promessa de Aquisição de CRI.
Prazo
O prazo de amortização/resgate está limitado a 180 meses.
Juros
Os CRI são remunerados à taxa de juros nominal mínima de 6% ao ano, cobrados mensalmente, acrescidos da Taxa de Risco de Crédito.
Excepcionalmente, para o exercício de 2009, os CRI serão remunerados às taxas de juros conforme abaixo, acrescidos da Taxa de Risco de Crédito.
| Valor dos imóveis (em reais) | Taxa de juros nominal do CRI |
| Até R$ 200.000,00 | 6,0% a.a. |
| Mais de R$ 200.000,00 e até R$ 400.000,00 | 7,0% a.a. |
| Mais de R$ 400.000,00 e até R$ 500.000,00 | 8,0% a.a. |
No caso de as operações contemplarem mais de uma faixa de valor de imóvel, a taxa de juros do CRI deverá ser calculada pela média ponderada das taxas nominais acima mencionadas.
A taxa de juros cobrada do tomador final nos financiamentos que servirão de lastro para emissão de CRI não poderão ultrapassar a 12% ao ano.
Garantia
Representada pelos créditos imobiliários utilizados como lastro na série de CRI, bem como pela alienação fiduciária ou hipoteca dos imóveis respectivos.
Risco de Crédito
Sobre o saldo dos CRI adquiridos pelo agente operador é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao risco de crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com a classificação de risco da securitizadora.
Resgate
Os CRI são resgatados por meio de pagamentos mensais, de acordo com a curva de amortização previamente apresentada, reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS. As amortizações extraordinárias nos créditos vinculados devem ser repassadas para o CRI.
Atualização dos CRI
A atualização dos CRI é realizada mensalmente pelo mesmo índice de atualização dos saldos das contas vinculadas ao trabalhador do FGTS.
Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.