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Carta de Crédito Associativo

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Objetivo


Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas, que desejem adquirir habitações ou lotes, agrupados em condomínio, sindicatos, cooperativas, associações, COHAB e/ou órgãos assemelhados ou entidades privadas, voltadas para a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras.


Beneficiários Finais


População com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.300,00.


Obs.: Nos financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes, o limite de renda é de R$ 5.400,00.


Modalidades


  • Construção de Unidades Habitacionais em terreno próprio;
  • Aquisição de terreno e construção de Unidades Habitacionais;
  • Aquisição de terreno e produção de Lotes Urbanizados;
  • Reabilitação urbana.

Requisitos para contratação


  • Viabilidade técnica de engenharia, jurídica e cadastral;
  • Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa;
  • Inexistência de restrição cadastral da entidade organizadora perante o CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais);
  • Situação regular de empreendimentos produzidos pelo proponente ou em execução com recursos do FGTS.
  • Inexistência de débito do tomador junto ao FGTS.

Ecologia:


O executor das obras será recomendado das seguintes providências de preservação ambiental:


  • Minimizar os impactos da obra no meio ambiente;
  • Aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;
  • Realizar a gestão e economia de água e energia na construção;
  • Promover o uso racional dos materiais de construção;
  • Arborizar e estimular o plantio de árvores nos terrenos;
  • Estimular a coleta seletiva de lixo e o reaproveitamento do lixo seco;
  • Promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros, riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões pertinentes.

Condições operacionais de empréstimo do agente operador ao agente financeiro


Limite do empréstimo


De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador.

Equivalente à soma dos valores dos financiamentos a serem concedidos aos mutuários finais por empreendimento.


Taxa de juros


As taxas de juros serão cobradas conforme quadro abaixo.


Renda Familiar Taxa de Juros
Até R$ 3.275,00 5% ao ano
De R$ 3.275,01 a R$ 5.400,00 6% ao ano

Para os titulares de conta vinculada ao trabalhador do FGTS, com no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% ao ano.


Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida:
- Serão cobradas as taxas de juros da tabela abaixo, que poderão ser reduzidas em 0,5% ao ano para os titulares de conta vinculada ao FGTS.


Renda Familiar Mensal Taxa de Juros Nominal
Até R$ 3.275,00 5,00% a.a.
De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,00 6,00% a.a.

Garantias


a) Fundo de aval;
b) Fundo garantidor;
c) Aval solidário;
d) Caução de depósitos em moeda corrente, junto à instituição bancária, no Brasil;
e) Alienação fiduciária de bens imóveis.


Seguro


A contratação de financiamento com apólice de seguro, diferente da aplicada no SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) é permitida, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez.
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, os financiamentos garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do art. 18 da MP 459, coloca o art. 28 da Lei nº 11.977 de 07.07.09, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de MIP e DFI.


Prazos


  • De Utilização dos Recursos do contrato de empréstimo : até 12 meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo Agente Operador;
  • De Amortização : Resultante da média ponderada dos prazos dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.

Risco de crédito


Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao Agente Financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual, incidente sobre o saldo devedor, correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com a classificação de risco do agente.


Prestações


Pagas mensalmente, as prestações são calculadas de acordo com o sistema de amortização, que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos pelo agente financeiro.

 


Desembolso


1. Operação de crédito que contempla prazo de carência - o desembolso é realizado em parcelas mensais, de acordo com as etapas físicas, previstas no cronograma físico-financeiro de cada empreendimento, devidamente executadas e atestadas.


2. Operação de crédito que não contemplar prazo de carência - o desembolso é realizado em parcela única, em conta individualizada vinculada ao empreendimento, no ato da assinatura do Instrumento Contratual, respeitado o valor previsto no contrato de empréstimo, firmado com o agente operador, após a constituição das garantias da operação.


Reajuste do saldo devedor


Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


Condições operacionais do agente financeiro ao mutuário


Valor do financiamento


O valor do financiamento é definido em função da análise da capacidade de pagamento do mutuário, respeitando os limites de renda familiar bruta, e de valor de venda/avaliação ou investimento, constantes das tabelas abaixo, observado, ainda, o percentual de participação mínima do mutuário no valor de venda ou investimento:


- Modalidade aquisição de imóvel usado


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor do investimento
Até R$ 4.300,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00-

 

- Modalidade aquisição de lote urbanizado


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor do investimento
Até R$ 3.275,00 R$ 31.500,00 R$ 31.500,00-

 

- Modalidade Conclusão, Ampliação, Reforma e/ou Melhoria de Unidade Habitacional


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor do investimento
Até R$ 4.300,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00

 

- Modalidade Aquisição de Material de Construção - Forma Individual e Coletiva


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor do investimento
Até R$ 4.300,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00

 

- Modalidade aquisição de imóvel novo


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor do investimento
Até R$ 4.300,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00-

 

- Modalidade construção, aquisição de terreno e construção

Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor do investimento
Até R$ 4.300,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00-

 

 

Limites de Valor de Imóveis:


Regiões Regiões do Território Nacional Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)
1 Distrito Federal; Municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. R$ 190.000,00
2 Municípios com população igual ou superior a 1.000.000 de habitantes e municípios-sede de capitais estaduais não especificadas na região 1. R$ 170.000,00
3 Municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes; municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes; e municípios integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF. R$ 145.000,00
4 Municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes.
R$ 115.000,00
5 Municípios com população menor do que 50.000 habitantes. R$ 90.000,00


 

Limites de Renda Familiar Mensal Bruta:


Regiões do Território Nacional Limite de Renda Familiar Mensal Bruta
Municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) habitantes. R$ 5.400,00
Nos demais municípios R$ 4.300,00

 

 

Para os imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida os agentes financeiros devem observar os limites de renda familiar até R$ 5.000,00, priorizando a faixa até R$ 3.725,00


Os financiamentos a mutuários com renda superior a R$ 5.000,00 não se enquadram no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

 

Juros:



As taxas de juros serão cobradas conforme quadro abaixo:



Imóvel Renda Familiar Taxa de Juros
Novo e Usado Até R$ 2.455,00 5% ao ano
Novo e Usado De R$ 2.455,01 até R$ 3.275,00 6% ao ano
Novo e Usado De R$ 3.275,01 até 5.000,00 7,16% ao ano
Novo e Usado De R$ 5.000,01 até R$ 5.400,00 8,16% ao ano

 

Para os titulares de conta vinculada do FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.


Para os empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, serão cobradas as taxas de juros da tabela a seguir, que poderão ser reduzidas em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para os titulares de conta vinculada do FGTS

 

Renda Familiar Mensal Taxa de Juros Nominal
Até R$ 2.455,00 5% a.a.
De R$ 2.455,01 até R$ 3.275,00 6% a.a.
De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,00 7,16% a.a.


Participação mínima do mutuário


A participação mínima do mutuário levará em consideração o percentual de contrapartida mínima de 5%, incidente sobre os valores de venda, avaliação ou investimento da unidade habitacional.


Prazo de amortização


Até 300 meses


Prazo de carência


O prazo previsto para execução das obras é limitado a 24 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.


Reajuste do saldo devedor e da prestação


O saldo devedor e da prestação são reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.


Garantias


a) Hipoteca;
b) Alienação fiduciária de bens imóveis;
c) Concessão de Direito Real de Uso - CDRU e a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM
d) Outras previstas na legislação do FGTS e aceitas pelo agente financeiro, conforme Lei no 9.467, de 10.07.97, suas alterações e aditamentos, acrescida daquelas autorizadas pelo CCFGTS, por intermédio das Resoluções nºs 381/02 e 435/03, de 12.03.02 e de 16.12.03, respectivamente.


Desembolso


1. Operação de crédito que contempla prazo de carência - os recursos são liberados em parcelas mensais, de acordo com o cronograma físico-financeiro, estabelecido contratualmente, com base em relatório técnico de acompanhamento das obras emitido pelo agente financeiro;


2. Operação de crédito que não contempla prazo de carência - os recursos são liberados em parcela única, em conta poupança aberta em nome do mutuário, vinculada ao empreendimento, no ato da assinatura do contrato de financiamento.


2.1. Esses recursos serão liberados pelo agente financeiro à entidade organizadora/agente promotor, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, observada a evolução de percentual de obra executada.


Remuneração do agente financeiro


A remuneração do agente financeiro é composta de diferencial de juros mais taxa de administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:

 

- Diferencial de juros: De até 2,16% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, durante as fases de carência e amortização, cobrado no encargo mensal.

 

- Taxa de Administração: É devida exclusivamente nas operações com pessoas físicas, em conformidade com os períodos, valores e regras, definidas nas normas do FGTS.

O Diferencial de Juros será cobrado do proponente pessoa física de acordo com o tipo do imóvel e a renda familiar, conforme quadro abaixo:


Renda familiar Forma de cobrança
Até R$ 2.455,00 Suportado integralmente pelo FGTS e pago à vista
De R$ 2.455,01 a R$ 3.275,00 1,16 % é suportado pelo FGTS e pago à vista
até 1% cobrado no encargo mensal do Mutuário
De R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00 até 1,16% cobrado no encargo mensal do Mutuário
De R$ 5.000,01 a R$ 5.400,00 até 2,16% cobrado no encargo mensal do Mutuário

 

A Taxa de Administração, exclusivamente nas operações com pessoas físicas, será de R$ 25,00 por contrato ativo mês, até o final do prazo de retorno dos contratos, reajustável anualmente pelo mesmo índice aplicado ao saldo devedor, cobrada no encargo mensal, observado o disposto no quadro abaixo:

 

A Taxa de Administração de que trata este subitem será cobrada do proponente pessoa física de acordo com a renda familiar, conforme quadro abaixo:

 

Renda familia Forma de cobrança
Até R$ 3.275,00 Suportada integralmente pelo FGTS, paga à vista, ao valor presente calculado à taxa referencial do SELIC. No valor de 7,28% para o ano de 2013.
De R$ 3.275,01 a R$5.400,00 Cobrada no encargo mensal do Mutuário

 

Tarifa Operacional


Os agentes financeiros ficam autorizados a cobrar dos mutuários dos Grupos Associativos:


  • a) até 0,5% (meio por cento) do valor do financiamento, observado o valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de análise de concessão do financiamento, considerados os custos das análises cadastral, jurídica, da proposta, de viabilidade técnica de engenharia e de risco de crédito;
  • b) até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por vistoria mensal das obras;
  • c) até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para reprogramação de cronograma físico-financeiro;
  • d) até R$ 100,00 (cem reais) por hora técnica para avaliação de imóveis ou recebíveis, nos casos de análise de garantias diferenciadas.

O valor de que trata a alínea "a" do subitem anterior não poderá ser superior aos limites constantes na tabela abaixo:


 

Faixa Limite Máximo Permitido
Até R$ 1.400.000,00 R$ 7.000,00
De R$ 1.400.000,01 até R$ 2.800.000,00 R$ 10.000,00
Acima de R$ 2.800.000,00 R$ 16.000,00

 

Desconto para complementação da capacidade de pagamento do mutuário


Nos financiamentos para mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 3.275,00 pode ser concedido, pelo FGTS, desconto para complementação de sua capacidade de pagamento. O desconto para o mutuário é calculado, de acordo com critérios estabelecidos nos normativos do FGTS, que consideram o tipo e a localização do imóvel e a renda do mutuário. O desembolso é realizado de acordo com as regras previstas para o desembolso dos recursos do financiamento.


Os descontos a serem concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, conjunta ou alternativamente, para redução no valor das prestações e para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, têm por objetivos, de forma complementar:


  • promover o acesso à moradia adequada para os segmentos populacionais de menor renda;
  • assegurar, por intermédio do desconto para fins de redução da prestação, a aplicação dos recursos onerosos destinados ao financiamento habitacional;
  • promover a associação com recursos dos orçamentos públicos, em especial do Fundo Nacional de Habitação do Interesse Social, conforme disposto na Lei n° 11.124, de 16 de junho de 2005, suas alterações e aditamentos.

 

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