Objetivo
Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas, que desejem adquirir habitações ou lotes, agrupados em condomínio, sindicatos, cooperativas, associações, COHAB e/ou órgãos assemelhados ou entidades privadas, voltadas para a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras.
Beneficiários Finais
População com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00.
Obs.: O limite de renda será de R$ 4.900,00 para os financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro e da Região Integrada do Distrito Federal e entorno - RIDE; nas Capitais Estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e nos municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes.
Modalidades
Requisitos para contratação
Ecologia:
O executor das obras será recomendado das seguintes providências de preservação ambiental:
Condições operacionais de empréstimo do agente operador ao agente financeiro
Limite do empréstimo
De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador.
Taxa de juros
Taxa nominal de 5,0% ao ano nas operações de crédito, contratadas com mutuários de renda familiar bruta de até R$ 2.790,00.
Taxa nominal de 6,0% ao ano nas operações de créditos, contratadas com mutuários pessoas físicas com renda familiar bruta acima de R$ 2.790,00.
Para os titulares de conta vinculada ao trabalhador do FGTS, com no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% ao ano.
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida:
- Serão cobradas as taxas de juros da tabela abaixo, que poderão ser reduzidas em 0,5% ao ano para os titulares de conta vinculada ao FGTS.
| RENDA FAMILIAR MENSAL | TAXA NOMINAL DE JUROS |
| Até R$ 2.790,00 | 5,00% a.a. |
| De R$ 2.790,01 até R$ 4.900,00 | 6,00% a.a. |
Garantias
a) Fundo de aval;
b) Fundo garantidor;
c) Aval solidário;
d) Caução de depósitos em moeda corrente, junto à instituição bancária, no Brasil;
e) Alienação fiduciária de bens imóveis.
Seguro
A contratação de financiamento com apólice de seguro, diferente da aplicada no SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) é permitida, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez.
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, os financiamentos garantidos pelo FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular), nos termos do Inciso II do Caput do art. 18 da Medida Provisória nº 459, de 25.03.09, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de MIP e DFI.
Prazos
Risco de crédito
Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao Agente Financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual, incidente sobre o saldo devedor, correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com a classificação de risco do agente.
Prestações
Pagas mensalmente, as prestações são calculadas de acordo com o sistema de amortização, que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos.
Desembolso
1. Quando a operação de crédito contemplar prazo de carência, o desembolso é realizado em parcelas mensais, de acordo com as etapas físicas, previstas no cronograma físico-financeiro de cada empreendimento, devidamente executadas e atestadas, respeitando o cronograma de desembolso do contrato de empréstimo, firmado com o agente operador:
1.1. Caso o terreno faça parte do financiamento, seu valor será desembolsado por ocasião da assinatura do contrato e ficará bloqueado até a constituição das garantias da operação, respeitado o valor de avaliação do agente financeiro;
1.2. Na hipótese de o terreno compor o investimento e estar vinculado a financiamento/hipoteca, o desembolso relativo ao preço de sua aquisição será destinado, primeiramente, ao pagamento do saldo devedor existente;
1.3. Uma vez estabelecido o valor para o pagamento acima mencionado, e restando valor de aquisição do terreno a ser pago, esta diferença será desembolsada ao vendedor, por ocasião da assinatura do contrato e ficará bloqueada até a constituição das garantias da operação, respeitado o valor de avaliação do agente financeiro.
2. Quando a operação de crédito não contemplar prazo de carência, o desembolso é realizado em parcela única, em conta individualizada vinculada ao empreendimento, no ato da assinatura do Instrumento Contratual, respeitado o valor previsto no contrato de empréstimo, firmado com o agente operador, após a constituição das garantias da operação.
2.1. Na hipótese de o terreno compor o investimento e estar vinculado a financiamento/hipoteca, o desembolso relativo ao preço de sua aquisição será destinado ao pagamento do saldo devedor, disponibilizando ao vendedor, juntamente com o último desembolso do financiamento, eventuais recursos remanescentes.
Reajuste do saldo devedor
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Condições operacionais do agente financeiro ao mutuário
Valor do financiamento
O valor do financiamento é definido em função da análise da capacidade de pagamento do mutuário, respeitando os limites de renda familiar bruta, e de valor de venda/avaliação ou investimento, constantes das tabelas abaixo, observado, ainda, o percentual de participação mínima do mutuário no valor de venda ou investimento: Definido pelo agente financeiro, em função da análise da capacidade de pagamento do mutuário, respeitados os limites de renda familiar bruta e de valor de venda/avaliação ou investimento, constantes das tabelas abaixo, observado, ainda, o percentual de participação mínima do mutuário no valor de venda ou investimento:
- Modalidade aquisição de imóvel usado
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor do investimento |
| Até R$ 3.900,00 | R$ 80.000,00 | - |
- Modalidade aquisição de lote urbanizado
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor do investimento |
| Até R$ 2.790,00 | R$ 28.000,00 | - |
- Modalidade Conclusão, Ampliação, Reforma e/ou Melhoria de Unidade Habitacional
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor do investimento |
| Até R$ 3.900,00 | - | R$ 80.000,00 |
- Modalidade Aquisição de Material de Construção - Forma Individual e Coletiva
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor do investimento |
| Até R$ 3.900,00 | - | R$ 80.000,00 |
- Modalidade aquisição de imóvel novo
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor do investimento |
| Até R$ 3.900,00 | R$ 80.000,00 | - |
- Modalidade construção, aquisição de terreno e construção
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor do investimento |
| Até R$ 3.900,00 | - | R$ 80.000,00 |
Exclusivamente nos exercícios orçamentários de 2007 a 2011, ficam ampliados os limites de imóveis e de renda familiar bruta, aplicáveis nos programas vinculados à área de habitação popular, conforme quadros a seguir:
Limites de Valor de Imóveis:
| Regiões do Território Nacional | Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento) |
| Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes e demais capitais estaduais. | R$ 130.000,00 |
| Nos municípios com população entre 250.000; e 999.999 habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas demais regiões metropolitanas e nos municípios em situação de conurbação com as capitais estaduais, exceto Rio de Janeiro e São Paulo. |
R$ 100.000,00 |
| Nos demais municípios | R$ 80.000,00 |
Limites de Renda Familiar Mensal Bruta:
| Regiões do Território Nacional | Limite de Renda Familiar Mensal Bruta |
| Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, Capitais Estaduais com seus respectivos municípios em situação de conurbação, Distrito Federal, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e municípios com população igual ou superior a 500.000 habitantes. | R$ 4.900,00 |
| Nos demais municípios | R$ 3.900,00 |
Para os imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida os agentes financeiros devem observar os limites de renda familiar até R$ 4.900,00, priorizando a faixa até R$ 2.790,00.
Os financiamentos a mutuários com renda superior a R$ 4.900,00 não se enquadram no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
| RENDA FAMILIAR MENSAL | TAXA NOMINAL DE JUROS |
| Até R$ 2.325,00 | 5% a.a. |
| De R$ 2.325,01 até R$ 2.790,00 | 6% a.a. |
| De R$ 2.790,01 até R$4.900,00 | 8,16% a.a. |
Participação mínima do mutuário
A participação mínima do mutuário levará em consideração o percentual de contrapartida mínima de 5%, incidente sobre os valores de venda, avaliação ou investimento da unidade habitacional.
Prazo de amortização
Até 300 meses
Prazo de carência
O prazo previsto para execução das obras é limitado a 24 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
Reajuste do saldo devedor e da perstação
O saldo devedor e da prestação são reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Garantias
a) Hipoteca;
b) Alienação fiduciária de bens imóveis;
c) Outras previstas na legislação do FGTS e aceitas pelo agente financeiro.
Desembolso
A sistemática de liberação dos recursos do agente financeiro ao mutuário ocorre na forma abaixo especificada:
1. Quando a operação de crédito contemplar prazo de carência, os recursos são liberados em parcelas mensais, de acordo com o cronograma físico-financeiro, estabelecido contratualmente, com base em relatório técnico de acompanhamento das obras emitido pelo agente financeiro;
1.1. Caso o terreno faça parte do financiamento, seu valor de venda é desembolsado por ocasião da assinatura do contrato e ficará bloqueado até a constituição das garantias da operação, respeitado o valor de avaliação do agente financeiro;
2. Quando a operação de crédito não contemplar prazo de carência, os recursos são liberados em parcela única, em conta poupança aberta em nome do mutuário, vinculada ao empreendimento, no ato da assinatura do contrato de financiamento.
2.1. Esses recursos serão liberados pelo agente financeiro à entidade organizadora/agente promotor, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, observada a evolução de percentual de obra executada.
Remuneração do agente financeiro
A remuneração do agente financeiro é composta de diferencial de juros mais taxa de administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:
- Diferencial de juros: De até 2,16% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, durante as fases de carência e amortização, cobrado no encargo mensal.
- Taxa de Administração: É devida exclusivamente nas operações com pessoas físicas, em conformidade com os períodos, valores e regras, definidas nas normas do FGTS.
Obs: Nos financiamentos contratados com mutuários com renda familiar bruta de até R$ 2.325,00, o diferencial de juros e a taxa de administração são suportados pelo FGTS e pagos à vista ao agente financeiro na comprovação da contratação. De R$ 2.325,01 a R$ 2.790,00, o diferencial de juros suportado é de 1,16%.
Taxa de acompanhamento da operação
O agente financeiro pode cobrar do mutuário final pessoa física, a título de taxa de acompanhamento de obras, percentual de até 3% sobre o do valor do financiamento, a ser pago ou deduzido mensal e proporcionalmente a cada desembolso.
Desconto para complementação da capacidade de pagamento do mutuário
Nos financiamentos para mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 2.790,00 pode ser concedido, pelo FGTS, desconto para complementação de sua capacidade de pagamento. O desconto para o mutuário é calculado, de acordo com critérios estabelecidos nos normativos do FGTS, que consideram o tipo e a localização do imóvel e a renda do mutuário. O desembolso é realizado de acordo com as regras previstas para o desembolso dos recursos do financiamento.
Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.
| RENDA FAMILIAR MENSAL | TAXA NOMINAL DE JUROS |
| Até R$ 2.325,00 | 5% a.a. |
| De R$ 2.325,01 até R$ 2.790,00 | 6% a.a. |
| De R$ 2.790,01 até R$4.900,00 | 8,16% a.a. |