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PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL

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Objetivo


Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas ou rurais.


Beneficiários finais público alvo


População com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00.


Obs.:
Nos financiamentos vinculados a imóveis situados nos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno - RIDE, nas Capitais Estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes o limite de renda é de R$ 4.900,00.


Modalidades


  • Aquisição de unidade habitacional nova ou usada;
  • Construção de unidade habitacional;
  • Conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
  • Aquisição de lote urbanizado;
  • Aquisição de material de construção.

Obs.:
1 - Na modalidade Construção de Unidade Habitacional é admitido, a critério do proponente, o financiamento para aquisição do terreno.
2 - Na modalidade Aquisição de Material de Construção é admitida a estruturação de operação na forma coletiva com a participação do Poder Público.


Condições operacionais de empréstimo do agente operador ao agente financeiro


Limite de empréstimo


De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador.


Taxa de juros


Taxa nominal de 5,0% ao ano nas operações de crédito contratadas com mutuários de renda familiar bruta de até R$ 2.790,00 (dois mil e setecentos e noventa reais).

Taxa nominal de 6,0% ao ano nas operações de créditos contratadas com mutuários pessoas físicas com renda familiar bruta acima de R$ 2.790,00 (dois mil e setecentos e noventa reais).

Para os titulares de conta vinculada do FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.

Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida:

Serão cobradas as taxas de juros da tabela abaixo, que poderão ser reduzidas em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para os titulares de conta vinculada do FGTS:



Renda Familiar Mensal Taxa deJuros Nominal
Até R$ 2.790,00 5,00% a.a.
De R$ 2.790,01 até R$ 4.900,00 6,00% a.a.


Garantias


a) fundo de aval;
b) fundo garantidor;
c) aval solidário;
d) caução de depósitos em moeda corrente junto à Instituição Bancária, no Brasil;
e) alienação fiduciária de bens imóveis.


Seguro


É permitida a contratação de financiamento com apólice de seguro diferente da aplicada no SFH, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez.
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, os financiamentos garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do Inciso II do Caput do art. 18 da Medida Provisória nº 459, de 25.03.09, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de MIP e DFI.

Prazos


De Utilização dos Recursos do contrato de empréstimo: até 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do Agente Operador, mediante solicitação fundamentada do agente financeiro.

De Amortização: média ponderada dos prazos dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.


Risco de crédito


Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual, incidente sobre o saldo devedor, correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com a classificação de risco do agente.

Prestações


Pagas mensalmente, calculadas de acordo com o sistema de amortização que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos.

 

Desembolso


De acordo com as condições de desembolso adotadas nos financiamentos.



Reajuste do saldo devedor


Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


Condições operacionais do financiamento do agente financeiro ao mutuário


Valor do financiamento


O valor do financiamento é definido pelo Agente Financeiro em função da análise da capacidade de pagamento do mutuário, respeitados os limites de renda familiar bruta e de valor de venda/avaliação ou investimento constantes das tabelas abaixo, observado, ainda, o percentual de participação mínima do mutuário no valor de venda ou investimento:

Modalidade aquisição de imóvel usado


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento
Até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 -



Modalidade aquisição de lote urbanizado


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento
Até R$ 2.790,00 R$ 28.000,00 -



Modalidade Conclusão, Ampliação, Reforma e/ou Melhoria de Unidade Habitacional


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento
Até R$ 3.900,00 - R$ 80.000,00



Modalidade Aquisição de Material de Construção - Forma Individual e Coletiva



Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento
Até R$ 3.900,00 - R$ 80.000,00


Modalidade Aquisição de imóvel novo


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento
Até R$ 3.900,00 R$ 80.000,00 -


Modalidade construção, aquisição de terreno e construção


Renda Familiar Bruta Valor de Venda/Avaliação Valor de Investimento
Até R$ 3.900,00 - R$ 80.000,00


Exclusivamente nos exercícios orçamentários de 2007 a 2011, ficam ampliados os limites de imóveis e de renda familiar bruta, aplicáveis nos programas vinculados à área de habitação popular, conforme quadros a seguir:



Limites de Valor de Imóveis

Regiões do Território Nacional Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes e demais capitais estaduais. R$ 130.000,00
Nos municípios com população entre 250.000; e 999.999 habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas demais regiões metropolitanas e nos municípios em situação de conurbação com as capitais estaduais, exceto Rio de Janeiro e São Paulo.
R$ 100.000,00
Nos demais municípios R$ 80.000,00


Limites de Renda Familiar Mensal Bruta

Regiões do Território Nacional Limite de Renda Familiar Mensal Bruta
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, Capitais Estaduais com seus respectivos municípios em situação de conurbação, Distrito Federal, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e municípios com população igual ou superior a 500.000 habitantes. R$ 4.900,00
Nos demais municípios R$ 3.900,00

 

Para os imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida os agentes financeiros devem observar os limites de renda familiar até R$ 4.900,00, priorizando a faixa até
R$ 2.790,00. Os financiamentos a mutuários com renda superior a R$ 4.900,00 não se enquadram no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Juros

Taxa de 5,0% ao ano nas operações de créditos contratadas com mutuários de renda familiar bruta de até R$ 2.325,00 (dois mil e trezentos e vinte e cinco reais).

Taxa de 6,0% nas operações de créditos contratadas com mutuários pessoas físicas com renda familiar bruta entre R$ 2.325,00 (dois mil e trezentos e vinte e cinco reais) e
R$ 2.790,00 (dois mil e setecentos e noventa reais).

Taxa de 8,16% nas operações de créditos contratadas com mutuários pessoas físicas com renda familiar bruta acima de R$ 2.790,00 (dois mil e setecentos e noventa reais).

Para os titulares de conta vinculada do FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.

Para os empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, serão cobradas as taxas de juros da tabela a seguir, que poderão ser reduzidas em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para os titulares de conta vinculada do FGTS

Renda Familiar Mensal Taxa de Juros Nominal
Até R$2.325,00 5,00% a.a.
De R$ 2.325,01 até 2.790,00 6,00% a.a.
De R$ 2.790,01 até R$ 4.900,00 8,16% a.a.

Participação mínima do mutuário


A participação mínima do mutuário observará o percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os valores de venda ou avaliação ou investimento da unidade habitacional.


Obs.:
No caso de pagamento de juros durante a carência, os valores podem ser computados como contrapartida e, neste caso, o valor do financiamento pode atingir o teto máximo especificado no item anterior.

Prazo de amortização


Até 360 meses para imóveis novos e usados.



Prazo de carência

Nas modalidades Construção de Unidade habitacional, Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria, o prazo previsto para execução das obras, acrescido de 01 (um) mês, limitado a 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato de financiamento.


Nos financiamentos para Aquisição de Lote Urbanizado e Aquisição de Unidade Habitacional não há carência.


Obs.:
Caso o desembolso seja realizado em parcela única não há carência e o retorno inicia-se  30(trinta) dias após a assinatura do contrato ou liberação dos recursos, caso a data da última seja distinta da primeira.


Reajuste do saldo devedor


Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

Garantias


a) fundo de aval;
b) fundo garantidor;
c) aval solidário;
d) caução de depósitos em moeda corrente junto à Instituição Bancária, no Brasil;
e) alienação fiduciária de bens imóveis.

Desembolso


  • Modalidade Aquisição: em parcela única, após a formalização dos financiamentos;
  • Demais modalidades: em parcelas mensais, de acordo com a execução das obras e/ou serviços e aquisição dos materiais de construção.

Obs:
No caso de o mutuário optar em pagar a prestação integral durante o período de carência, o desembolso poderá ser feito em parcela única, mesmo no financiamento para produção/reforma de imóveis. Neste caso, o agente financeiro deve efetuar o depósito em conta de poupança do mutuário, para utilização conforme a execução das obras.


REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

A remuneração do Agente Financeiro é composta de Diferencial de Juros e de Taxa de Administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:


  • Diferencial de juros: de até 2,16% ao ano, incidente sobre o saldo devedor durante as fases de carência e amortização, cobrado no encargo mensal.
  • Taxa de Administração: É devida exclusivamente nas operações com pessoas físicas, em conformidade com os períodos, valores e regras definidas nas normas do FGTS.

Obs.:
Nos financiamentos contratados com mutuários com renda familiar bruta de até
R$ 2.325,00, o diferencial de juros e a taxa de administração são suportados pelo FGTS e pagos à vista ao agente financeiro na comprovação da contratação. De 2.325,01 a 2.790,00 o diferencial de juros suportado é de 1,16%.

 

Taxa de acompanhamento da operação

O Agente Financeiro pode cobrar do mutuário final pessoa física, a título de taxa de Acompanhamento de Obras e Serviços Operações Individuais, percentual de até 3% sobre do valor do financiamento, a ser pago ou deduzido mensal e proporcionalmente a cada desembolso.


Nas Operações coletivas, o percentual é de até 2%.

Pode ser cobrado, ainda, o percentual de 1% sobre do valor do financiamento, a ser pago ou deduzido mensal e proporcionalmente a cada desembolso, referente ao serviço de Avaliação na Modalidade de Aquisição de Unidade Habitacional.


Desconto para complementação da capacidade de pagamento do mutuário

Nos financiamentos concedidos a mutuários com renda familiar bruta mensal de até
R$ 2.790,00, conforme o caso, pode ser concedido, pelo FGTS, desconto para complementação de sua capacidade de pagamento. O desconto para o mutuário é calculado de acordo com critérios estabelecidos nos normativos do FGTS, que consideram o tipo e a localização do imóvel e a renda do mutuário. O desembolso é realizado de acordo com as regras previstas para o desembolso dos recursos do financiamento.


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