Objetivo
Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas ou rurais.
Beneficiários finais público alvo
População com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.300,00.
Obs.:
Nos financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) habitantes, o limite de renda é de R$ 5.400,00.
Modalidades
Obs.:
1 - Na modalidade Construção de Unidade Habitacional é admitido, a critério do proponente, o financiamento para aquisição do terreno.
2 - Na modalidade Aquisição de Material de Construção é admitida a estruturação de operação na forma coletiva com a participação do Poder Público.
Condições operacionais de empréstimo do agente operador ao agente financeiro
Limite de empréstimo
De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador.
Taxa de juros
As taxas de juros serão cobradas conforme quadro abaixo:
| Renda Familiar Mensal | Taxa de Juros |
| Até R$ 3.275,00 | 5,00% a.a. |
| De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,00 | 6,00% a.a. |
Para os titulares de conta vinculada do FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida:
Serão cobradas as taxas de juros da tabela abaixo, que poderão ser reduzidas em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para os titulares de conta vinculada do FGTS:
| Renda Familiar Mensal | Taxa de Juros Nominal |
| Até R$ 3.275,00 | 5,00% a.a. |
| De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,00 | 6,00% a.a. |
Garantias
a) fundo de aval;
b) fundo garantidor;
c) aval solidário;
d) caução de depósitos em moeda corrente junto à Instituição Bancária, no Brasil;
e) alienação fiduciária de bens imóveis.
f) as previstas na legislação do FGTS, conforme Lei no 9.467, de 10.07.97, suas alterações e aditamentos, acrescida daquelas autorizadas pelo CCFGTS, por intermédio das Resoluções nºs 381/02 e 435/03, de 12.03.02 e de 16.12.03, respectivamente.
g) pode ser aceita, também, como garantia a Concessão de Direito Real de Uso - CDRU e a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM.
Seguro
É permitida a contratação de financiamento com apólice de seguro diferente da aplicada no SFH, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez.
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, os financiamentos garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do, do art. 18 da MP 459, coloca o art. 28 da Lei nº 11.977 de 07.07.09 serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de MIP e DFI.
Prazos
O prazo de vigência ou de utilização dos recursos do contrato de empréstimo a ser firmado entre o Agente Operador e o Agente Financeiro será definido a cada operação, observada a sua vinculação ao orçamento de contratação do FGTS, após análise do pedido e das justificativas apresentadas pelo agente financeiro.
Risco de crédito
Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual, incidente sobre o saldo devedor, correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com a classificação de risco do agente.
Prestações
Pagas mensalmente, calculadas de acordo com o sistema de amortização que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos.
Desembolso
De acordo com as condições de desembolso adotadas nos financiamentos.
Reajuste do saldo devedor
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Condições operacionais do financiamento do agente financeiro ao mutuário
Valor do financiamento
O valor do financiamento é definido pelo Agente Financeiro em função da análise da capacidade de pagamento do mutuário, respeitados os limites de renda familiar bruta e de valor de venda/avaliação ou investimento constantes das tabelas abaixo, observado, ainda, o percentual de participação mínima do mutuário no valor de venda ou investimento:
Modalidade aquisição de imóvel usado
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor de Investimento |
| Até R$ 4.300,00 | R$ 90.000,00 | - |
Modalidade aquisição de lote urbanizado
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor de Investimento |
| Até R$ 3.275,00 | R$ 31.500,00 | - |
Modalidade Conclusão, Ampliação, Reforma e/ou Melhoria de Unidade Habitacional
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor de Investimento |
| Até R$ 4.300,00 | - | R$ 90.000,00 |
Modalidade Aquisição de Material de Construção - Forma Individual e Coletiva
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor de Investimento |
| Até R$ 4.300,00 | - | R$ 90.000,00 |
Modalidade construção, aquisição de terreno e construção
| Renda Familiar Bruta | Valor de Venda/Avaliação | Valor de Investimento |
| Até R$ 4.300,00 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
Limites de Valor de Imóveis
| Regiões | Regiões do Território Nacional | Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento) |
| 1 | Distrito Federal; Municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. | R$ 190.000,00 |
| 2 | Municípios com população igual ou superior a 1.000.000 de habitantes e municípios-sede de capitais estaduais não especificadas na região 1. | R$ 170.000,00 |
| 3 | Municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes; municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes; e municípios integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF. | R$ 145.000,00 |
| 4 |
Municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes.
|
R$ 115.000,00 |
| 5 | Imóveis situados nos demais Municípios | R$ 90.000,00 |
Limites de Renda Familiar Mensal Bruta
| Regiões do Território Nacional | Limite de Renda Familiar Mensal Bruta |
| Municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.. | R$ 5.400,00 |
| Nos demais municípios | R$ 4.300,00 |
Para os imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida os agentes financeiros devem observar os limites de renda familiar até R$ 5.000,00, priorizando a faixa até
R$ 3.275,00.
Os financiamentos a mutuários com renda superior a R$ 5.000,00 não se enquadram no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida .
Juros
As taxas de juros serão cobradas conforme quadro abaixo:
| Renda Familiar | Taxa de Juros |
| Até R$ 2.455,00 | 5% ao ano |
| De R$ 2.455,01 a R$ 3.275,00 | 6% ao ano |
| De R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00 | 7,16% ao ano |
| De R$ 5.000,01 a R$ 5.400,00 | 8,16% ao ano |
Para os titulares de conta vinculada do FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
Para os empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, serão cobradas as taxas de juros da tabela a seguir, que poderão ser reduzidas em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para os titulares de conta vinculada do FGTS
| Renda Familiar Mensal | Taxa de Juros Nominal |
| Até R$2.455,00 | 5,00% a.a. |
| De R$ 2.455,01até 3.275,00 | 6,00% a.a. |
| De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,00 | 7,16% a.a. |
Participação mínima do mutuário
A participação mínima do mutuário observará o percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os valores de venda ou avaliação ou investimento da unidade habitacional.
Obs.:
No caso de pagamento de juros durante a carência, os valores podem ser computados como contrapartida e, neste caso, o valor do financiamento pode atingir o teto máximo especificado no item anterior.
Prazo de amortização
Até 360 meses para imóveis novos e usados.
Prazo de carência
A critério do Agente Financeiro, podem ser utilizados, alternativamente, os prazos abaixo especificados:
a) o previsto para execução das obras, limitado a 24(vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida sua prorrogação pelo Agente Operador por até metade do prazo originalmente pactuado;
b) na aquisição ou na construção, conclusão, ampliação, reforma e/ou melhoria de unidade habitacional, com liberação do financiamento em parcela única a partir da data da contratação, sem prazo de carência, com conseqüente início do retorno 30(trinta) dias após a assinatura do contrato ou liberação dos recursos, caso a data da última seja distinta da primeira.
Nos financiamentos para Aquisição de Lote Urbanizado e Aquisição de Unidade Habitacional não há carência.
Obs.:
Caso o desembolso seja realizado em parcela única não há carência e o retorno inicia-se 30(trinta) dias após a assinatura do contrato ou liberação dos recursos, caso a data da última seja distinta da primeira.
Reajuste do saldo devedor
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Garantias
a) fundo de aval;
b) fundo garantidor;
c) aval solidário;
d) caução de depósitos em moeda corrente junto à Instituição Bancária, no Brasil;
e) alienação fiduciária de bens imóveis.
Desembolso
Obs:
No caso de o mutuário optar em pagar a prestação integral durante o período de carência, o desembolso poderá ser feito em parcela única, mesmo no financiamento para produção/reforma de imóveis. Neste caso, o agente financeiro deve efetuar o depósito em conta de poupança do mutuário, para utilização conforme a execução das obras.
REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
A remuneração do Agente Financeiro é composta de Diferencial de Juros e de Taxa de Administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:
O Diferencial de Juros será cobrado do proponente pessoa física de acordo com o tipo do imóvel e a renda familiar, conforme quadro abaixo:
| Renda familiar | Forma de cobrança |
| Até R$ 2.455,00 | Suportado integralmente pelo FGTS e pago à vista |
| De R$ 2.455,01 a R$ 3.275,00 | 1,16 % é suportado pelo FGTS e pago à vista |
| até 1% cobrado no encargo mensal do Mutuário | |
| De R$ 3.275,01 a 5.000,00 | até 1,16% cobrado no encargo mensal do Mutuário |
| De R$ 5.000,01a R$ 5.400,00 | até 2,16% cobrado no encargo mensal do Mutuário |
A Taxa de Administração, exclusivamente nas operações com pessoas físicas, será de R$ 25,00 por contrato ativo mês, até o final do prazo de retorno dos contratos, reajustável anualmente pelo mesmo índice aplicado ao saldo devedor, cobrada no encargo mensal, observado o disposto no quadro abaixo:
A Taxa de Administração de que trata este subitem será cobrada do proponente pessoa física de acordo com a renda familiar, conforme quadro abaixo:
| Renda Familiar | Forma de cobrança |
| Até R$ 3.275,00 | Suportada integralmente pelo FGTS, pago à vista, ao valor presente calculado à taxa referencial do SELIC. |
| R$ R$ 3.275,01 a R$ 5.400,00 | Cobrada no encargo mensal do Mutuário |
Taxa de acompanhamento da operação
O Agente Financeiro pode cobrar do mutuário final pessoa física, a título de taxa de Acompanhamento de Obras e Serviços Operações Individuais, percentual de até 1,5% sobre do valor do financiamento, a ser pago ou deduzido mensal e proporcionalmente a cada desembolso.
Desconto para complementação da capacidade de pagamento do mutuário
Nos financiamentos concedidos a mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 3.275,00, conforme o caso, pode ser concedido, pelo FGTS, desconto para complementação de sua capacidade de pagamento. O desconto para o mutuário é calculado de acordo com critérios estabelecidos nos normativos do FGTS, que consideram o tipo e a localização do imóvel e a renda do mutuário. O desembolso é realizado de acordo com as regras previstas para o desembolso dos recursos do financiamento.
Os descontos a serem concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, conjunta ou alternativamente, para redução no valor das prestações e para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, têm por objetivos, de forma complementar: