O empregador é a pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, que:
- admitir trabalhadores a seu serviço, bem como aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição; ou
- figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
O empregador ou o tomador de serviçoes deve recolher ao FGTS, até o dia 07 de casa mês, a importância calculada sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior.
O valor a ser creditado na conta vinculada de cada trabalhador é calculado com base na remuneração, dependendo do tipo de contrato. Para menor aprendiz a alíquota é de 2% sobre a remumeração e para os demais empregados 8% sobre a remuneração.
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