A correção de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas ao FGTS é realizada pelo empregador e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta do FGTS, de acordo com orientações contidas no Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhimentos a Maior, disponível na área de download.
A Circular CAIXA 462/2009 aprovou o manual, que traz dicas de como utilizar os recursos de retificação de dados no Conectividade Social, SEFIP e, ainda, nos formulários impressos pela internet ou adquiridos em uma agência da Caixa.