Em novembro de 2009, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi recolhido para 81,3 mil empregados domésticos de todo o país. O direito ao Fundo para esses profissionais está previsto desde 23 de março de 2001, por meio da Lei nº. 10.208, que faculta ao empregador doméstico o recolhimento do FGTS. Vale destacar que, embora seja opcional, a partir do primeiro ele passa a ser obrigatório, enquanto durar o vínculo empregatício.
Já na contratação desses profissionais, é necessário que as partes reflitam sobre as vantagens do recolhimento do FGTS para o trabalhador. Trata-se de uma garantia de patrimônio em casos de aposentadoria ou demissão sem justa causa e de um recurso em momentos de dificuldades, além de possibilitar ao empregado o direito ao seguro-desemprego, caso seja demitido, desde que cumpridos os demais critérios.
Os procedimentos para habilitação e recolhimento do Fundo pelo empregador doméstico podem ser obtidos no endereço http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp .
Segundo levantamento da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 8 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, o que demonstra que a quantidade de recolhimentos ainda é pequena. Entretanto, é um grande avanço, uma vez que o direito ao FGTS, ainda que de forma facultativa, é uma conquista recente.