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18/01/2012 18:00
Alterado valor de saque em situação de calamidade

Buscando auxiliar os trabalhadores que tiveram suas casas afetadas pelas fortes chuvas do inicio deste ano, foi publicado no Dário Oficial da União do dia 12/01/2012 o Decreto nº 7.664, que aumenta o limite do saque do FGTS em situações de calamidade. O limite do saque foi alterado de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00. A modalidade garante acesso ao valor disponível por causa da urgência e gravidade de desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador. O novo limite vale a partir de 18 de Janeiro de 2012, data de publicação da Circular 569 Caixa.

A decisão tem abrangência nacional e, para os saques, continua mantido o interstício de 1 ano - o beneficiado só poderá sacar o valor se não tiver feito saque, pelo mesmo motivo, nos últimos 12 meses. O trabalhador tem até 90 dias, a partir da publicação da Portaria do Ministério da Integração Nacional no DOU - Diário Oficial da União, para apresentar a solicitação de saque do FGTS em uma agência da CAIXA. Os documentos necessários para a realização dos saques por calamidade estão disponíveis neste sítio.

Para que o trabalhador consiga realizar o saque é necessário que o Ministério da Integração Nacional (MI) reconheça, através de portaria, que o município de sua residência se encontra em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

O município decreta estado de calamidade pública. O Ministério da Integração Nacional reconhece o decreto do município e publica portaria no DOU. A partir daí, o município encaminha à CAIXA declaração das áreas atingidas por desastres naturais.

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