Buscando auxiliar os trabalhadores que tiveram suas casas afetadas pelas fortes chuvas do inicio deste ano, foi publicado no Dário Oficial da União do dia 12/01/2012 o Decreto nº 7.664, que aumenta o limite do saque do FGTS em situações de calamidade. O limite do saque foi alterado de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00. A modalidade garante acesso ao valor disponível por causa da urgência e gravidade de desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador. O novo limite vale a partir de 18 de Janeiro de 2012, data de publicação da Circular 569 Caixa.
A decisão tem abrangência nacional e, para os saques, continua mantido o interstício de 1 ano - o beneficiado só poderá sacar o valor se não tiver feito saque, pelo mesmo motivo, nos últimos 12 meses. O trabalhador tem até 90 dias, a partir da publicação da Portaria do Ministério da Integração Nacional no DOU - Diário Oficial da União, para apresentar a solicitação de saque do FGTS em uma agência da CAIXA. Os documentos necessários para a realização dos saques por calamidade estão disponíveis neste sítio.
Para que o trabalhador consiga realizar o saque é necessário que o Ministério da Integração Nacional (MI) reconheça, através de portaria, que o município de sua residência se encontra em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
O município decreta estado de calamidade pública. O Ministério da Integração Nacional reconhece o decreto do município e publica portaria no DOU. A partir daí, o município encaminha à CAIXA declaração das áreas atingidas por desastres naturais.