Recursos do FGTS poderão ser utilizados na reforma de imóveis residenciais
No dia 10/Fev/2012, sexta-feira, o Ministério das Cidades regulamentou a linha de crédito Financiamento de Material de Construção (FIMAC). Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião ordinária no dia 13 de dezembro de 2011, a linha é destinada a financiar construção, reforma e ampliação de imóveis. Foram destinados recursos da disponibilidade do orçamento do FGTS, alocando-se R$ 300 milhões para esta modalidade no exercício de 2012.
O crédito beneficiará os mutuários com uma taxa de juros de financiamento inferior às praticadas no mercado, ao mesmo tempo em que permite ao FGTS auferir rentabilidade superior em relação às modalidades atuais da área de habitação popular.
O financiamento é concedido independentemente da renda familiar do proponente que, necessariamente, deverá ser optante do FGTS, com vínculo empregatício.
As condições básicas dos financiamentos na nova linha proposta deverão observar os seguintes critérios:
a) prazo de amortização de até 120 meses;
b) sistema de amortização livremente pactuado entre os agentes financeiros e os mutuários, sendo obrigatório o oferecimento, ao mutuário, do Sistema de Amortização (SAC) e de outro sistema de amortização a exemplo do Sistema de Amortização Crescente (SACRE) e do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price);
c) atualização do saldo devedor e prestações: mensal pelo mesmo índice de correção das contas vinculadas do FGTS;
d) custo efetivo máximo para o mutuário final de 12% a.a - compreendendo juros, comissões e outros encargos financeiros;
e) valor do financiamento de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, limitado a R$ 20.000,00, independentemente do valor da renda familiar e do imóvel;
f) garantias: as usualmente aceitas pelo agente financeiro;
g) valor de avaliação do imóvel limitado a R$ 500.000,00. A amortização ou quitação dos financiamentos desta linha de crédito não poderão ser realizadas por meio de saques das contas vinculadas do FGTS.
O financiamento somente poderá ser concedido para reforma de unidades cuja propriedade legal esteja devidamente formalizada. Quanto ao material utilizado, deve seguir as especificações técnicas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e por programas governamentais de qualidade.
A nova modalidade abrange a instalação de hidrômetros de medição individual e implantação de sistemas de aquecimento, além de itens que facilitem o acesso aos imóveis e promovam o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Os recursos para concessão de financiamento serão repassados pelo Agente Operador do FGTS aos agentes financeiros habilitados a operar com recursos do FGTS e que desejam operar no âmbito do Programa.