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  • Onde recolher o FGTS?

O recolhimento do FGTS deve ser realizado em agências da CAIXA ou nos bancos conveniados. Poderão ser utilizados canais alternativos como unidades lotéricas, canais de auto-atendimento e internet, desde que tais serviços tenham sido disponibilizados pelos bancos.

Recolhimento mensal:

Para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos empregadores, inclusive empregadores domésticos, é utilizada a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O recolhimento de empregado doméstico é facultativo e pode ser efetuado, alternativamente, pela GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pré-impressa ou pela GFIP avulsa. Uma vez recolhido o FGTS para o empregado doméstico, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios.

A GRF contempla a Contribuição Social vigente para as competências 01/2002 a 12/2006.

Clique aqui para download da  Guia para recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Clique aqui para download da Guia para recolhimento do FGTS pelos demais empregadores

Como obter o SEFIP:

O aplicativo SEFIP encontra-se disponibilizado na área de download deste sítio e também no sítio da Caixa Econômica Federal, na opção FGTS, SEFIP/GRF.

As orientações para prestação das informações no SEFIP, estão dispostas no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP e no Manual Operacional e no Leiaute de Folha de Pagamento, que podem ser obtidos no caminho acima indicado.

Clique aqui para download dos arquivos

Recolhimento rescisório:

Quando da rescisão do contrato entre empregador e trabalhador é obrigatório o recolhimento rescisório relativo ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

O recolhimento rescisório contempla, ainda, a multa rescisória cuja base de cálculo corresponde ao montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em caso de demissão sem justa causa, demissão por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. Para o recolhimento rescisório do FGTS é obrigatória a utilização da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, inclusive para o empregador doméstico, desde 01/08/2007, conforme Circular CAIXA nº. 413, de 30/10/2007, disponível na área de download.

 

Como gerar a GRRF:

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é gerada por meio de um aplicativo cliente disponibilizado gratuitamente aos empregadores neste sítio e no sítio da CAIXA ou, ainda, através do Portal Empregador.

Clique aqui para download do arquivo

Recolhimento rescisório por Empregadores Domésticos:

Uma vez recolhido o FGTS para o empregado doméstico, todos os recolhimentos passam a ser obrigatórios, incluindo o recolhimento rescisório, por meio da GRRF.

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