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Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS guia gerada por meio do aplicativo SEFIP.
Valores recolhidos para a Contribuição Social:
Na demissão sem justa causa, é recolhido o percentual de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Nos contratos de trabalho vigentes é recolhido o percentual de 0,5% sobre o valor da remuneração mensal, devida ou paga ao trabalhador, no período compreendido entre 01/2002 a 12/2006, inclusive.
Isenção da Contribuição Social:
Estão isentos do recolhimento de 0,5% de Contribuição Social (Art. 1º da LC nº. 110/2001):
- As empresas optantes pelo SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
- As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos;
- As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.
Estão isentos do recolhimento de 10% de Contribuição Social (Art. 2º da LC 110/2001) somente os empregadores domésticos.