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Para efetuar o recolhimento mensal do FGTS e da Contribuição Social devida pelos empregadores será utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.
O recolhimento de empregado doméstico deve ser efetuado pela GRF e, alternativamente, pela GFIP pré-impressa ou avulsa. Uma vez recolhido o FGTS, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios