Propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos e da eficiência dos prestadores de serviços, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos, bem como conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.
É voltado ao financiamento dos setores público e privado, à implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e à mobilidade urbana, contribuindo para a promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.
Os Estados, Municípios, o Distrito Federal, órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias do transporte público coletivo urbano, assim como as Sociedades de Propósitos Específicos - SPE.
No âmbito do Pró-Transporte poderão ser financiados:
I - Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, pneus e hidroviário, incluindo obras civis, equipamentos, sinalização e/ou aquisição de veículos, barcos e afins:
a) Veículos do sistema de transporte sobre trilhos: metrô, trens, veículos leves sobre trilhos (VLT) e teleféricos de transporte de massa;
b) Veículos do sistema de transporte sobre pneus: ônibus biarticulados; articulados, "padron", convencionais e micro-ônibus;
c) Veículos do sistema de transporte público hidroviário: barcas e afins;
d) Obras civis e equipamentos de vias segregadas, vias exclusivas, faixas exclusivas e corredores dos sistemas de veículos sobre trilhos e pneus, inclusive sinalização;
e) Terminais, incluindo bicicletários e garagens junto aos locais de integração dos modais, e pontos de conexão de linhas de transporte público coletivo urbano, em todas as modalidades;
f) Abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros;
g) Estudos e projetos de concepção, projetos executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação.
II - Ações voltadas para a inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade:
a) Implantação, calçamento ou pavimentação de vias estruturantes, que beneficiem diretamente a circulação e a mobilidade urbana, incluindo ciclovias e circulação de pedestres;
b) Construção de pontilhões dentro do perímetro urbano para passagens de nível ou passarelas em pontos de estrangulamentos ou barreiras à circulação ou mobilidade urbanas nas linhas metroferroviárias ou rodoviárias e nos corredores de transporte público coletivo urbano sobre pneus, cursos de água, entre outros.
III - Obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.
O atendimento, aos seguintes requisitos básicos, em qualquer ação financiável, sem prejuízo para as demais regras estabelecidas pelo Gestor da Aplicação, é condição básica para a contratação:
a) Carta-consulta selecionada pelo Gestor do Programa e publicada no Diário Oficial da União;
b) Manifestação formal do tomador final;
c) Viabilidade econômico-financeiro;
d) Viabilidade técnica de engenharia e jurídica;
e) Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, de acordo com a legislação vigente;
f) Inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do tomador, perante o CADIN (Cadastro de Informações de Crédito não Quitado);
g) Situação regular de empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS, com relação a compromissos contratualmente assumidos;
h) Comprovação de CRF (Consulta Regularidade do Empregador) vigente dos órgãos e entidades envolvidos na operação junto ao FGTS;
i) Atendimento às exigências específicas de cada ação financiável do programa;
j) Realização, pelo agente financeiro, da análise da capacidade de pagamento do tomador baseado no valor contratado.
O empréstimo será limitado ao valor da dotação orçamentária dos recursos do FGTS e ao somatório dos financiamentos previstos/concedidos pelo agente financeiro.
O FGTS pode financiar até 95% do valor do investimento.
Taxa de 6% ao ano, cobrados mensalmente nas fases de carência e de amortização. Para as ações financiáveis de sistemas de transporte sobre trilhos, a taxa de juros é de 5,5% ao ano.
Corresponde ao prazo previsto para execução das etapas necessárias para o cumprimento do objeto, acrescido de até 02 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o tomador final, limitado a 48 meses, a partir da data eleita pelo tomador.
O prazo máximo de amortização é de até 240 meses, contados a partir do mês seguinte ao término do prazo de carência, exceto nas situações:
a) Para o sistema de transporte sobre trilhos, cujo prazo máximo de amortização será de até 360 meses;
b) Para aquisição de veículos sobre trilhos, o prazo máximo de amortização será de 120 meses, respeitada a vida útil do veículo financiado;
c) Para aquisição dos veículos abaixo, o prazo máximo de amortização será da seguinte forma:
São admitidos os seguintes tipos de garantias:
a) Vinculação de receitas tarifárias e/ou outras garantias reais;
b) Outras garantias previstas na legislação vigente, a critério do agente financeiro.
Os desembolsos são feitos mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente pelo agente operador ao agente financeiro. Os recursos podem ser depositados ou transferidos via SITRF (Sistema de Acompanhamento de Programas de Fomento), na conta corrente do agente financeiro, respeitando a periodicidade de liberação de parcelas, acordada entre o agente financeiro e o tomador no cronograma físico-financeiro.
Cobrada mensalmente, a taxa de risco de crédito, incidente sobre o saldo devedor da operação, varia de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com o rating atribuído ao agente financeiro.
São cobradas mensalmente, com data de vencimento pré-estabelecida no contrato, calculadas de acordo com o Sistema Francês de Amortização - Tabela Price e reajustadas pelo mesmo índice, com a mesma periodicidade e atualização das contas vinculadas ao trabalhador do FGTS.
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas ao trabalhador do FGTS.
As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir:
Diferencial de juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pagos mensalmente junto com os juros contratuais, calculado sobre o saldo devedor da operação de crédito.
O agente financeiro pode cobrar do tomador final, uma taxa de risco de crédito, referente ao percentual de até 1% ao ano, não se admitindo a cobrança de quaisquer outras taxas, exceto o diferencial de juros.
Ao executor das obras é recomendado que sejam adotas as seguintes providências, de forma a favorecer a preservação ambiental:
a) Minimizar os impactos da obra no meio ambiente;
b) Aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;
c) Realizar a gestão e economia de água e energia na construção;
d) Promover o uso racional dos materiais de construção;
e) Arborizar e estimular o plantio de árvores no local;
f) Estimular a coleta seletiva de lixo e o reaproveitamento do lixo seco;
g) Promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros, riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões pertinentes.