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OBJETIVO

Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas, exclusivamente para trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e de utilização do FGTS para a aquisição de moradia própria.


BENEFICIÁRIOS FINAIS

Trabalhadores titulares de contas vinculadas do FGTS.


MODALIDADES

  • Aquisição de unidade habitacional nova ou usada;
  • Construção de unidade habitacional.

PRÉ-REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS

  • Possuir, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes;
  • Apresentar contrato ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data da concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel;
  • Não ser proprietário, futuro comprador ou cessionário de imóvel residencial, pronto ou em construção, que esteja localizado na região metropolitana de atual residência ou em que trabalhe, com algumas exceções previstas nos manuais do Agente Operador do FGTS/CAIXA;
  • Não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.

CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO

LIMITE DE EMPRÉSTIMO

De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador.


TAXA DE JUROS

Taxa nominal de 6,5% ao ano, pagos mensalmente, nas fases de carência e amortização.


GARANTIAS

Caução das garantias recebidas nos financiamentos, dentre as previstas na legislação do FGTS.


PRAZOS

  • De utilização dos recursos do contrato de empréstimo: Até 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do Agente Operador, mediante solicitação fundamentada do agente financeiro.
  • De Amortização: Média ponderada dos prazos dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.

RISCO DE CRÉDITO

Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro


PRESTAÇÕES

Pagas mensalmente, calculadas de acordo com o sistema de amortização que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos.


DESEMBOLSO

De acordo com as condições de desembolso adotadas nos financiamentos.


REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR

Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO MUTUÁRIO

VALOR DO FINANCIAMENTO

O valor do financiamento é limitado a R$ 450.000,00.


VALOR DO IMÓVEL

Por regra geral, o valor de avaliação do imóvel é limitado a R$ 500.000,00.

Para o exercício 2015, conforme previsto na Resolução do CCFGTS 774/2015, o valor de avaliação do imóvel é limitado a R$400.000,00


JUROS

Taxa nominal de 8,66% ao ano.


PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DO MUTUÁRIO

A participação mínima do mutuário observará o percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os valores de venda ou avaliação ou investimento da unidade habitacional, o que for maior, nos financiamentos de imóveis novos ou usados.


COMPROMETIMENTO MÁXIMO DE RENDA

Até 30%da renda familiar apurada.


PRAZO DE AMORTIZAÇÃO

Até 360 meses, compreendendo, inclusive, eventual dilatação de prazo.


PRAZO DE CARÊNCIA

  • Financiamento para construção isolada: prazo para execução das obras, acrescido de um mês, limitado a doze meses, contados da data da assinatura do contrato de financiamento;
  • Financiamento para aquisição de imóvel em construção e/ou na planta vinculado a empreendimento: prazo para conclusão das obras/serviços, acrescido de um mês, limitado a vinte e quatro meses, contado a partir da data da assinatura do contrato de financiamento;
  • Financiamento para aquisição de imóvel pronto: sem prazo de carência (início do retorno 30 dias após a contratação).

REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DA PRESTAÇÃO

Reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


GARANTIAS

  • Fundo de aval;
  • Fundo Garantidor;
  • Aval Solidário;
  • Caução de depósitos em moeda corrente junto à Instituição Bancária, no Brasil;
  • Alienação fiduciária de bens imóveis.

As garantias formalizadas por meio de hipoteca não podem ter prazo superior a 20 (vinte) anos. Fica assegurada aos mutuários a opção pelo instituto da alienação fiduciária.


DESEMBOLSO

  • Modalidade Aquisição: em parcela única, após a formalização dos financiamentos;
  • Modalidade Construção: em parcelas mensais, de acordo com a execução das obras e/ou serviços.

REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

A remuneração do agente financeiro é composta de Diferencial de Juros e de Taxa de Administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:


  • Diferencial de juros 2,16% ao ano, incidente sobre o saldo devedor durante as fases de carência e amortização, cobrado no encargo mensal.
  • Taxa de Administração: Limitada R$ 25,00 ao mês, cobrada no encargo mensal.

TAXA DE ACOMPANHAMENTO DA OPERAÇÃO

O agente financeiro pode cobrar do mutuário final pessoa física, a título de taxa de Acompanhamento de Obras e Serviços (Operações Individuais), percentual de até 3% 1,5% sobre do valor do financiamento, a ser pago ou deduzido mensal e proporcionalmente a cada desembolso.

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