Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas, exclusivamente para trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e de utilização do FGTS para a aquisição de moradia própria.
Trabalhadores titulares de contas vinculadas do FGTS.
De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador.
Taxa nominal de 6,5% ao ano, pagos mensalmente, nas fases de carência e amortização.
Caução das garantias recebidas nos financiamentos, dentre as previstas na legislação do FGTS.
Média ponderada dos prazos dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.
Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro
Pagas mensalmente, calculadas de acordo com o sistema de amortização que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos.
De acordo com as condições de desembolso adotadas nos financiamentos.
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
O valor do financiamento é limitado a R$ 450.000,00.
O valor de avaliação do imóvel é limitado a R$ 500.000,00.
Taxa nominal de 8,66% ao ano.
A participação mínima do mutuário observará o percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os valores de venda ou avaliação ou investimento da unidade habitacional, o que for maior, nos financiamentos de imóveis novos ou usados.
Até 30%da renda familiar apurada.
Até 360 meses, compreendendo, inclusive, eventual dilatação de prazo.
Reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
As garantias formalizadas por meio de hipoteca não podem ter prazo superior a 20 (vinte) anos. Fica assegurada aos mutuários a opção pelo instituto da alienação fiduciária.
A remuneração do agente financeiro é composta de Diferencial de Juros e de Taxa de Administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:
Limitada R$ 25,00 ao mês, cobrada no encargo mensal.
O agente financeiro pode cobrar do mutuário final pessoa física, a título de taxa de Acompanhamento de Obras e Serviços (Operações Individuais), percentual de até 3% sobre do valor do financiamento, a ser pago ou deduzido mensal e proporcionalmente a cada desembolso, e de 1% referente ao serviço de Avaliação na Modalidade de Aquisição de Unidade Habitacional.
Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.