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PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES

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OBJETIVO

Destinar recursos financeiros para a produção de empreendimentos habitacionais ou para reabilitação de imóveis urbanos, voltados à população-alvo do FGTS, por intermédio de financiamentos concedidos a pessoas jurídicas do ramo da construção civil.


TOMADORES

Empresas do ramo da construção civil voltadas para a produção de unidades habitacionais.


BENEFICIÁRIOS FINAIS

População com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00.


Obs.: Nos financiamentos vinculados a imóveis situados nas Capitais Estaduais englobando os municípios em situação de conurbação*; no Distrito Federal e municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno- RIDE; nas Regiões Metropolitanas e nos Municípios com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes o limite de renda é de R$ 4.900,00.

* Conurbação: o conjunto de duas ou mais localidades cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofes umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separadas por rios, lagos, baías, braços oceânicos ou por uma distância de até 1.000 metros.


MODALIDADES

  • Construção de unidades, por intermédio de empreendimentos habitacionais;
  • Reabilitação de Imóveis Urbanos.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

É condição para contratação, sem prejuízo das demais regras estabelecidas pelo gestor da aplicação, o atendimento aos seguintes requisitos básicos, em qualquer modalidade:


  • Viabilidade técnica de engenharia, jurídica e cadastral;
  • Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa;
  • Inexistência de restrição cadastral perante o CADIN (Cadastro Informativo de Crédito não quitado pelo Setor Público);
  • Situação regular de empreendimentos produzidos pelo proponente ou em execução com recursos do FGTS;
  • Inexistência de débito do tomador junto ao FGTS.

ECOLOGIA

Ao executor das obras, deve ser recomendada a adoção das seguintes providências, de forma a favorecer a preservação ambiental:

a) Minimizar os impactos da obra no meio ambiente;

b) Aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;

c) Realizar a gestão e economia de água e energia na construção;

d) Promover o uso racional dos materiais de construção;

e) Arborizar e estimular o plantio de árvores nos terrenos;

f) Estimular a coleta seletiva de lixo e o reaproveitamento do lixo seco;

g) Promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros, riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões pertinentes.


CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO


VALOR

De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao agente operador.


JUROS

Taxa nominal de 6,0% ao ano, pagos mensalmente, nas fases de carência e amortização.


GARANTIAS

Caução das garantias recebidas nos financiamentos, dentre as previstas na legislação do FGTS.


PRAZOS

  • De utilização dos recursos do contrato de empréstimo: até 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. A critério do agente operador, mediante solicitação fundamentada do agente financeiro, o prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses.
  • De amortização: média ponderada dos prazos dos financiamentos concedidos aos mutuários.

RISCO DE CRÉDITO

Sobre os valores efetivamente liberados pelo agente operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.


PRESTAÇÕES

Pagas mensalmente, calculadas de acordo com o Sistema de Amortização incidente nos financiamentos concedidos.


DESEMBOLSO

Realizados em parcelas mensais, de acordo com a execução das obras e após a verificação da situação de regularidade do agente financeiro, do agente promotor e das construtoras envolvidas na operação.


REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR

Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO MUTUÁRIO (PESSOA JURÍDICA)


VALOR DO FINANCIAMENTO

O valor do financiamento é de até 60% do valor de venda ou avaliação/investimento das unidades habitacionais do empreendimento, o que for menor, limitado a R$ 48.000,00 e a 100% dos custos de produção.


Obs: Admite-se a elevação do limite de financiamento de cada unidade até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos casos de imóveis situados Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes e nas demais capitais estaduais, ou até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos casos de imóveis situados nos municípios com população entre 250.000 (duzentos e cinqüenta mil habitantes) e 999.999 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove) habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas demais regiões metropolitanas e nos municípios em situação de conurbação com as capitais estaduais, exceto RJ e SP.


VALOR DE VENDA/AVALIAÇÃO/INVESTIMENTO

Limitado a R$ 80.000,00.


Exclusivamente nos exercícios orçamentários de 2007 a 2011, ficam ampliados os limites de imóveis aplicáveis no programa para as regiões definidas no quadro abaixo:



Limites de Valor de Imóveis

Regiões do Território Nacional Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes e demais capitais estaduais. R$ 130.000,00
Nos municípios com população entre 250.000 e 999.999 habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas demais regiões metropolitanas e nos municípios em situação de conurbação com as capitais estaduais, exceto Rio de Janeiro e São Paulo.
R$ 100.000,00


Limites de Renda Familiar Mensal Bruta

Regiões do Território Nacional Limite de Renda Familiar Mensal Bruta
Capitais Estaduais, Distrito Federal e municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, Regiões Metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 500.000 habitantes. R$ 4.900,00
Nos demais municípios R$ 3.900,00



JUROS

Taxa nominal de 8% ao ano, pagos mensalmente, nas fases de carência e amortização.


Obs. O diferencial entre a taxa paga ao agente operador e a taxa paga pelo mutuário corresponde à remuneração do agente financeiro. As unidades desligadas às pessoas físicas observam as condições do Programa Carta de Crédito Individual.


PRAZO DE AMORTIZAÇÃO

O prazo de amortização do financiamento é de até 60 meses.


PRESTAÇÕES

Pagas mensalmente, calculadas de acordo com a Tabela Price ou SAC.


REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

Diferencial de juros, nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito, pago mensalmente junto com os juros contratuais.


PRAZO DE CARÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VINCULADAS

O previsto para execução das obras, limitado a 24 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.


FINANCIAMENTOS DE UNIDADES PRODUZIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMAS

Os financiamentos a pessoas físicas de unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa serão realizados nas mesmas condições previstas para o Programa Carta de Crédito Individual, inclusive no que se refere ao desconto para complementação da capacidade de pagamento do mutuário e da remuneração do agente financeiro.


Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.

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