Oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.395,00.
Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
Populações com rendimento familiar mensal de até R$ 1.395,00.
É condição para contratação, sem prejuízo das demais regras estabelecidas pelo Gestor da Aplicação, o atendimento aos seguintes requisitos básicos, em qualquer modalidade:
a) carta-consulta estar selecionada pelo Gestor do Programa e publicada no DOU;
b) autorização legislativa conforme lei específica;
c) manifestação formal do mutuário final;
d) autorização da autoridade competente para contratar a operação de crédito, BACEN e STN, conforme determina a legislação vigente;
e) registro da proposta de crédito no CADIP;
f) viabilidade técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, social;
g) apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação sobre a matéria;
h) inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do mutuário junto ao CADIN e o CADIP;
i) situação regular de empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do
FGTS, com relação a compromissos contratualmente assumidos;
j) situação de regularidade do agente financeiro e do mutuário junto ao FGTS;
k) situação de regularidade junto ao Ministério da Previdência e Assistência,
comprovada com a apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária
- CRP dentro do prazo de validade;
l) atendimento às exigências específicas de cada programa.
O valor de empréstimo é limitado ao valor da dotação orçamentária dos recursos do
FGTS e definido com base no rating e limite de crédito do Agente Financeiro.
O valor do financiamento pode ser de até 95% do valor do investimento, nas modalidades de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais, e de até 92,5% na modalidade Desenvolvimento Institucional.
Taxa de 5% ao ano, cobrados mensalmente nas fases de carência e de amortização.
De acordo com as operações de financiamento realizadas entre o agente financeiro e o Tomador, limitado a 48 meses.
Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.
Sub-rogação das garantias recebidas na operação pelo agente financeiro.
Os desembolsos são efetuados mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente pelo
Agente Operador ao agente financeiro, na conta do agente financeiro, respeitada a periodicidade de liberação de parcelas pactuada entre o agente financeiro e o tomador no cronograma físico-financeiro.
Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculadas de acordo com o SFA - Tabela Price e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir:
Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pagos mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito.
Corresponde ao previsto para execução das obras, contado a partir do mês previsto para o primeiro desembolso, limitado a 48 meses.
As previstas na legislação do FGTS, conforme Lei no 9.467, de 10.07.97, suas alterações e aditamentos, e RCCFGTS 381, de 12.03.02, entre as quais destacamos:
A taxa de risco de crédito deve levar em consideração a classificação e o nível de risco da operação. Quando cobrada do mutuário, a taxa de risco de crédito é limitada a 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado da operação. A taxa deve ser acessória do encargo mensal devido durante o prazo do contrato.
Os critérios e condições para o enquadramento, hierarquização e seleção de operações de crédito a serem contratadas pelos agentes financeiros no âmbito do Pró-moradia são definidas pelo Ministério das Cidades na condição de Gestor das Aplicações do FGTS.
Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.