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PROGRAMA PRÓ-MORADIA

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OBJETIVO

Oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.395,00.


 

TOMADORES

Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.


BENEFICIÁRIOS FINAIS

Populações com rendimento familiar mensal de até R$ 1.395,00.


MODALIDADES
  • Urbanização e regularização de assentamentos precários;
  • Produção de conjuntos habitacionais;
  • Desenvolvimento institucional.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

É condição para contratação, sem prejuízo das demais regras estabelecidas pelo Gestor da Aplicação, o atendimento aos seguintes requisitos básicos, em qualquer modalidade:

 

a) carta-consulta estar selecionada pelo Gestor do Programa e publicada no DOU;
b) autorização legislativa conforme lei específica;
c) manifestação formal do mutuário final;
d) autorização da autoridade competente para contratar a operação de crédito,                BACEN e STN, conforme determina a legislação vigente;
e) registro da proposta de crédito no CADIP;
f) viabilidade técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, social;
g) apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação sobre a matéria;
h) inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do mutuário junto ao CADIN e o CADIP;
i) situação regular de empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do
FGTS, com relação a compromissos contratualmente assumidos;
j) situação de regularidade do agente financeiro e do mutuário junto ao FGTS;
k) situação de regularidade junto ao Ministério da Previdência e Assistência,
comprovada com a apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária
- CRP dentro do prazo de validade;
l) atendimento às exigências específicas de cada programa.


CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO


LIMITE DO EMPRÉSTIMO

 O valor de empréstimo é limitado ao valor da dotação orçamentária dos recursos do
FGTS e definido com base no rating e limite de crédito do Agente Financeiro.


PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FGTS NO EMPREENDIMENTO

O valor do financiamento pode ser de até 95% do valor do investimento, nas modalidades de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais, e de até 92,5% na modalidade Desenvolvimento Institucional.


JUROS

Taxa de 5% ao ano, cobrados mensalmente nas fases de carência e de amortização.


PRAZO DE CARÊNCIA

De acordo com as operações de financiamento realizadas entre o agente financeiro e o Tomador, limitado a 48 meses.


PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
  • Modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários ou Produção de Conjuntos Habitacionais: até 20 anos.
  • Modalidade Desenvolvimento Institucional: Até 15 anos.

RISCO DE CRÉDITO

Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.


GARANTIAS

Sub-rogação das garantias recebidas na operação pelo agente financeiro.


DESEMBOLSO

 Os desembolsos são efetuados mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente pelo
Agente Operador ao agente financeiro, na conta do agente financeiro, respeitada a periodicidade de liberação de parcelas pactuada entre o agente financeiro e o tomador no cronograma físico-financeiro.


PRESTAÇÕES

Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculadas de acordo com o SFA - Tabela Price e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR

Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO MUTUÁRIO


As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir:


REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pagos mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito.


PRAZO DE CARÊNCIA

Corresponde ao previsto para execução das obras, contado a partir do mês previsto para o primeiro desembolso, limitado a 48 meses.


CONTRAPARTIDA
  • Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários ou Produção de Conjuntos Habitacionais: 5,0% do valor do investimento.
  • Desenvolvimento Institucional: 7,5% do valor do investimento.

GARANTIAS

As previstas na legislação do FGTS, conforme Lei no 9.467, de 10.07.97, suas alterações e aditamentos, e RCCFGTS 381, de 12.03.02, entre as quais destacamos:


  • Vinculação de receitas admitidas pela legislação em vigor, no caso de estados, municípios e do Distrito Federal;
  • Vinculação de receitas tarifárias e/ou de outras garantias reais, no caso de companhias de saneamento;
  • Vinculação de receitas tarifárias dos órgãos autônomos municipais.

RISCO DE CRÉDITO

A taxa de risco de crédito deve levar em consideração a classificação e o nível de risco da operação. Quando cobrada do mutuário, a taxa de risco de crédito é limitada a 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado da operação. A taxa deve ser acessória do encargo mensal devido durante o prazo do contrato.


ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DAS OPERAÇÕES

Os critérios e condições para o enquadramento, hierarquização e seleção de operações de crédito a serem contratadas pelos agentes financeiros no âmbito do Pró-moradia são definidas pelo Ministério das Cidades na condição de Gestor das Aplicações do FGTS.


Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.

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