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PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS - SETOR PRIVADO

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Normativo de regulamentação : Resolução CCFGTS nº 476, de 31/05/2005.



OBJETIVO

Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações de saneamento básico no âmbito urbano, integradas e articuladas com outras políticas setoriais, destinadas à redução dos déficits nos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Desenvolvimento Institucional, Manejo de Resíduos Sólidos, Manejo de Resíduos da Construção e Demolição e Estudos e Projetos.


TOMADORES

Concessionárias Privadas da área de saneamento.


BENEFICIÁRIOS FINAIS

População urbana das áreas atendidas pelos empreendimentos.


MODALIDADES
  • Abastecimento de água;
  • Esgotamento sanitário;
  • Saneamento integrado;
  • Desenvolvimento institucional -DI;
  • Manejo de águas pluviais;
  • Manejo de resíduos sólidos;
  • Manejo de resíduos da construção e demolição - RCD;
  • Preservação e recuperação de mananciais;
  • Estudos e Projetos.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
  • Seleção da Carta-consulta pelo Gestor da aplicação e sua publicação no Diário Oficial da União - DOU;
  • Viabilidade técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, social;
  • Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação sobre a matéria;
  • Inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do mutuário junto ao FGTS e CADIN;
  • Situação regular com relação às operações de crédito anteriormente contratadas com recursos do FGTS;
  • Regularidade junto ao Ministério da Previdência Social, comprovada com a apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP dentro do prazo de validade e ou junto ao INSS;
  • Assinatura do termo de compromisso entre o Prestador dos Serviços de Saneamento e o Ministério das Cidades, com vistas ao estabelecimento do Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD em prazo anterior ao primeiro desembolso;
  • Atendimento às exigências específicas de cada programa, conforme previsto nas normas do Ministério das Cidades.

CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO


LIMITE DE EMPRÉSTIMO

O empréstimo está limitado ao valor da operação selecionada pelo Gestor da Aplicação.


PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FGTS NO EMPREENDIMENTO

O FGTS pode financiar até 80% dos recursos necessários ao investimento.


JUROS

Taxa de 5,0% ao ano na Modalidade Saneamento Integrado e  de 6% ao ano nas demais modalidades.


PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
  • Até 20 anos para as operações realizadas nas Modalidades de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Águas Pluviais e Saneamento Integrado;
  • Até 15 anos para as operações contratadas nas modalidades de Manejo de Resíduos Sólidos e Manejo de Resíduos Sólidos da Construção Civil;
  • Até 10 anos para as operações contratadas nas modalidades de Desenvolvimento Institucional e Preservação e Recuperação de Mananciais;
  • Até 5 anos para as operações contratadas na modalidade de Estudos e Projetos.

PRAZO DE CARÊNCIA

Até 48 meses.


GARANTIAS

Sub-rogação das garantias recebidas pelo agente financeiro na operação de financiamento e outras, dentre as previstas na Legislação do FGTS, a critério do Agente Operador.


DESEMBOLSO

Os recursos são depositados mensalmente pelo Agente Operador na conta do agente financeiro vinculada ao empreendimento, respeitado o cronograma físico-financeiro do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o tomador.


RISCO DE CRÉDITO

Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.


PRESTAÇÕES

Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida no contrato, calculadas, preferencialmente, de acordo com o Sistema de Amortização Constante - SAC, podendo ser utilizado o SFA - Tabela Price, e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

 

REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR

Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO MUTUÁRIO


As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir:


REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pago mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito.


PRAZO DE CARÊNCIA

O prazo de carência das operações entre o agente financeiro e o tomador corresponderá ao prazo previsto para a execução de todas as etapas necessárias para cumprimento do objeto acrescido de até 04 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento, limitado a 48 meses. O prazo de carência poderá ser prorrogado pelo agente financeiro, mediante autorização do Agente Operador.


GARANTIAS
  • Vinculação de receitas tarifárias e/ou de outras garantias reais;
  • Outras garantias previstas na legislação do FGTS, a critério do agente financeiro.

CONTRAPARTIDA

O tomador deve apresentar contrapartida mínima de 20% do valor do investimento.

 

RISCO DE CRÉDITO

A taxa de risco de crédito deve levar em consideração a classificação e o nível de risco da operação. Quando cobrada do tomador, a taxa de risco de crédito é limitada a 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado da operação. A taxa deve ser acessória do encargo mensal devido durante o prazo do contrato.


ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DAS OPERAÇÕES

Os critérios e condições para o enquadramento, hierarquização e seleção de operações de crédito a serem contratadas pelos agentes financeiros são definidos pelo Ministério das Cidades, na condição de Gestor das Aplicações do FGTS.


Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.

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