Normativo de regulamentação: Resolução CCFGTS nº 476, de 31/05/2005
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações de saneamento básico no âmbito urbano, integradas e articuladas com outras políticas setoriais, destinadas à redução dos déficits nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da construção e demolição e estudos e projetos.
Estados, Distrito Federal, Municípios e prestadores públicos do serviço de saneamento.
População urbana das áreas atendidas pelos empreendimentos.
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EMPRÉSTIMO DO AGENTE OPERADOR AO AGENTE FINANCEIRO
O empréstimo está limitado ao valor da operação selecionada pelo Gestor da Aplicação.
O valor do financiamento pode ser de até 95% do valor do investimento.
PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
Até 48 meses.
Sub-rogação das garantias recebidas pelo agente financeiro na operação de financiamento e outras, dentre as previstas na Legislação do FGTS, a critério do Agente Operador.
Os recursos são depositados mensalmente pelo Agente Operador na conta do agente financeiro vinculada ao empreendimento, respeitado o cronograma físico-financeiro do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o tomador.
Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.
Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculadas de acordo com o Sistema de Amortização Constante - SAC ou SFA - Tabela Price, e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO AO TOMADOR
As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir.
Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pagos mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito.
O prazo de carência das operações entre o agente financeiro e o tomador corresponderá ao prazo previsto para a execução de todas as etapas necessárias para cumprimento do objeto acrescido de até 04 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento, limitado a 48 meses. O prazo de carência poderá ser prorrogado pelo agente financeiro, mediante autorização do Agente Operador.
O tomador deve apresentar contrapartida mínima sobre o investimento de 10% para a modalidade Abastecimento de Água e 5% para as demais modalidades.
RISCO DE CRÉDITO
A taxa de risco de crédito deve levar em consideração a classificação e o nível de risco da operação. Quando cobrada do tomador, a taxa de risco de crédito é limitada a 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado da operação. A taxa deve ser acessória do encargo mensal devido durante o prazo do contrato.
Os critérios e condições para o enquadramento, hierarquização e seleção de operações de crédito a serem contratadas pelos agentes financeiros definidos pelo Ministério das Cidades na condição de Gestor das Aplicações do FGTS.
Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.