Normativo de regulamentação : Resolução CCGTS 476, de 31/05/2005.
Objetivo
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio da redução dos déficits nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, utilizando operações estruturadas de financiamento de empreendimentos.
Tomadores
Sociedades de Propósito Específico - SPE, constituídas especificamente para a realização da operação estruturada.
Beneficiários finais
População urbana das áreas atendidas pelos empreendimentos.
Modalidade
Requisitos para contratação
Condições operacionais do empréstimo do agente operador ao agente financeiro
Limite de empréstimo
O empréstimo está limitado ao valor da operação selecionada pelo Gestor da Aplicação.
Participação de recursos de FGTS no empreendimento
O FGTS pode financiar até 80% dos recursos necessários ao investimento.
Juros
Taxa de juros de 6,0% ao ano.
Prazo de amortização
Prazo de carência
Até 48 meses.
Garantias
Sub-rogação das garantias recebidas pelo agente financeiro na operação de financiamento e outras, dentre as previstas na Legislação do FGTS, a critério do Agente Operador.
Desembolso
Os recursos são depositados mensalmente pelo Agente Operador na conta do agente financeiro vinculada ao empreendimento, respeitado o cronograma físico-financeiro do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o tomador.
Risco de crédito
Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.
Prestações
Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculadas, preferencialmente, de acordo com o Sistema de Amortização Constante - SAC, podendo ser utilizado o SFA - Tabela Price, e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Reajuste do saldo devedor
Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Condições operacionais do financiamento do agente financeiro ao mutuário
As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir:
Remuneração do agente financeiro
Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pago mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito.Prazo de carência
O prazo de carência das operações de financiamento entre o agente financeiro e o mutuário corresponderá ao prazo previsto para a execução de todas as etapas necessárias para cumprimento do objeto, acrescido de até 04 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o Tomador. O prazo de carência é limitado a 48 meses, observada a data eleita do mutuário, e pode ser prorrogado pelo agente financeiro, mediante autorização do Agente Operador.
Risco de crédito
A taxa de risco de crédito deve levar em consideração a classificação e o nível de risco da operação. Quando cobrada do mutuário, a taxa de risco de crédito é limitada a 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado da operação. A taxa deve ser acessória do encargo mensal devido durante o prazo do contrato.
Enquadramento, hierarquização e seleção das operações
Os critérios e condições para o enquadramento, hierarquização e seleção de operações de crédito a serem contratadas pelos agentes financeiros são definidas pelo Ministério das Cidades na condição de Gestor das Aplicações do FGTS.
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