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Programa Saneamento para Todos - SPE

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Normativo de regulamentação : Resolução CCGTS 476, de 31/05/2005.



Objetivo

 

Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio da redução dos déficits nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, utilizando operações estruturadas de financiamento de empreendimentos.


Tomadores

Sociedades de Propósito Específico - SPE, constituídas especificamente para a realização da operação estruturada.


Beneficiários finais

População urbana das áreas atendidas pelos empreendimentos.


Modalidade

  • Abastecimento de Água;
  • Esgotamento Sanitário;
  • Manejo de Resíduos Sólidos (Transbordo, Tratamento e Disposição Final).

Requisitos para contratação

  • Seleção da Carta-consulta pelo Gestor da aplicação e publicação no Diário Oficial da União - DOU;
  • Autorização legislativa conforme lei específica, quando for o caso;
  • Viabilidade técnica de engenharia, jurídica e, quando for o caso, social;
  • Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação sobre a matéria;
  • Inexistência de restrição cadastral do agente financeiro e do tomador junto ao FGTS e CADIN;
  • Regularidade junto ao Ministério da Previdência Social, comprovada com a apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, dentro do prazo de validade e ou junto ao INSS;
  • Situação regular da patrocinadora com relação às operações de crédito anteriormente contratadas com recursos do FGTS;
  • Assinatura do termo de compromisso entre o Prestador dos Serviços de Saneamento e o Ministério das Cidades, com vistas ao estabelecimento do Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD em data anterior à do primeiro desembolso;
  • Atendimento às exigências específicas de cada programa, conforme previsto nas normas do Ministério das Cidades.

Condições operacionais do empréstimo do agente operador ao agente financeiro


Limite de empréstimo

O empréstimo está limitado ao valor da operação selecionada pelo Gestor da Aplicação.


Participação de recursos de FGTS no empreendimento

O FGTS pode financiar até 80% dos recursos necessários ao investimento.


Juros

Taxa de juros de 6,0% ao ano.


Prazo de amortização

  • Até 20 anos para as operações realizadas nas Modalidades de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
  • Até 15 anos para as operações contratadas na modalidade de Manejo de Resíduos Sólidos.

Prazo de carência

Até 48 meses.


Garantias

Sub-rogação das garantias recebidas pelo agente financeiro na operação de financiamento e outras, dentre as previstas na Legislação do FGTS, a critério do Agente Operador.


Desembolso

Os recursos são depositados mensalmente pelo Agente Operador na conta do agente financeiro vinculada ao empreendimento, respeitado o cronograma físico-financeiro do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o tomador.


Risco de crédito

Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao agente financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, de acordo com a classificação de risco do agente financeiro.


Prestações

Pagas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculadas, preferencialmente, de acordo com o Sistema de Amortização Constante - SAC, podendo ser utilizado o SFA - Tabela Price, e reajustadas pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


Reajuste do saldo devedor

Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.


Condições operacionais do financiamento do agente financeiro ao mutuário


As condições operacionais do financiamento são as mesmas da operação de empréstimo, acrescidas das condições a seguir:


Remuneração do agente financeiro

Diferencial de Juros nas fases de carência e amortização, de 2% ao ano, pago mensalmente junto com os juros contratuais, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito.


Prazo de carência

O prazo de carência das operações de financiamento entre o agente financeiro e o mutuário corresponderá ao prazo previsto para a execução de todas as etapas necessárias para cumprimento do objeto, acrescido de até 04 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro e o Tomador. O prazo de carência é limitado a 48 meses, observada a data eleita do mutuário, e pode ser prorrogado pelo agente financeiro, mediante autorização do Agente Operador.


Risco de crédito

A taxa de risco de crédito deve levar em consideração a classificação e o nível de risco da operação. Quando cobrada do mutuário, a taxa de risco de crédito é limitada a 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado da operação. A taxa deve ser acessória do encargo mensal devido durante o prazo do contrato.


Enquadramento, hierarquização e seleção das operações

Os critérios e condições para o enquadramento, hierarquização e seleção de operações de crédito a serem contratadas pelos agentes financeiros são definidas pelo Ministério das Cidades na condição de Gestor das Aplicações do FGTS.


Material meramente informativo. Clique aqui para acessar o Manual de Fomento.

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