O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.
O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:
| REPRESENTANTES DO GOVERNO | |||
| Entidade Representante | Conselheiro Titular | Conselheiro Suplente | |
| Ministério do Trabalho | Ronaldo Nogueira de Oliveira Presidente do Conselho Curador do FGTS. |
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA | |
| Ministério das Cidades | Bruno Cavalcanti de Araújo Vice-presidente CCFGTS |
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS | |
| Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS | BOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTS |
Douglas Macedo Peres | |
| Casa Civil da Presidência da República | ESTHER DWECK | GABRIEL COELHO SQUEFF | |
| Secretaria de Governo da Presidência da República | ÉRIKA GALVANI BORGES | MÁRCIA KUMER | |
| Ministério da Fazenda | WILLIAM BAGHDASSARIAN | MARIA CARMOZITA BESSA MAIA | |
| Ministério da Indústria, Comércio e Serviços | EDNA DE SOUZA CESETTI | DOUGLAS FINARDI FERREIRA | |
| Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | GILSON ALCEU BITTENCOURT | MÁRCIO LUIZ VALE | |
| Ministério da Saúde | ANGELO D'AGOSTINI JÚNIOR | THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS | |
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | JOSÉ CORDEIRO NETO | ADOLFO JORGE DE ALMEIDA | |
| Caixa Econômica Federal | DEUSDINA DOS REIS PEREIRA | ||
| Banco Central do Brasil | SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA | PEDRO CALHMAN DE MIRANDA | |
| REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES | |||
| Entidade Representante | Conselheiro Titular | Conselheiro Suplente | |
| Força Sindical | ANTÔNIO DE SOUSA RAMALHO JUNIOR | RODOLFO PERES TORELLY | |
| Central Única dos Trabalhadores | CLAUDIO DA SILVA GOMES | ARILSON WUNSCH | |
| União Geral dos Trabalhadores | ADEMAR RANGEL DA SILVA | ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO | |
| Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil | ALEX FERREIRA DOS SANTOS | JOÍLSON ANTÔNIO CARDOSO DO NASCIMENTO | |
| Central dos Sindicatos Brasileiros | RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS | JOÃO ANTÔNIO NUNES | |
| Nova Central Sindical de Trabalhadores | MAURI VIANA PEREIRA | PAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO | |
| REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES | |||
| Entidade Representante | Conselheiro Titular | Conselheiro Suplente | |
| Confederação Nacional da Indústria | TEODOMIRO DINIZ CAMARGOS | CESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA | |
| Confederação Nacional do Sistema Financeiro | JOSÉ DA SILVA AGUIAR | FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO | |
| Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo | ABELARDO CAMPOY DIAZ | CLAUDIO ELIAS CONZ | |
| Confederação Nacional de Serviços | LUIGI NESE | GIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHI | |
| Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços | JOICY DAMARES PEREIRA | SIMONE DE LIMA C. DOS SANTOS | |
| Confederação Nacional do Transporte | CAIO MÁRIO ALVARES | THIAGO LUIZ TICCHETTI | |
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social. Ao MTPS compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.
Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.
Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.
O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.