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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.


O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.


O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:


REPRESENTANTES DO GOVERNO
Ministério do Trabalho e Emprego
Titular CARLOS ROBERTO LUPI Suplente ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA

Presidente do Conselho Curador do FGTS.

 

Ministério das Cidades
Titular MARCIO FORTES DE ALMEIDA Suplente MÁRCIO GALVÃO FONSECA

Vice-presidente CCFGTS

 

Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS
Titular PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO Suplente ANTONIO GOIS DE OLIVEIRA

Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTS

 

Ministério da Fazenda
Titular MARCUS PEREIRA AUCÉLIO Suplente MARIA CARMOZITA BESSA MAIA

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Titular ARMANDO DE MELO MEZIAT Suplente MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Suplente MIGUEL CRISÓSTOMO BRITO LEITE

 

Banco Central do Brasil
Titular AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES Suplente JULIO CÉSAR PARANATINGA CARNEIRO

 

Caixa Econômica Federal
Titular WELLINGTON MOREIRA FRANCO Suplente JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Casa Civil da Presidência da República
Titular KATYA MARIA NASIASENI CALMOM Suplente LUIZ GUSTAVO VIEIRA MARTINS

Secretaria-Geral da Presidência da República
Titular ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI Suplente GERSON LUIZ DE ALMEIDA SILVA

Ministério da Saúde
Titular MARIA HELENA MACHADO Suplente HENRIQUE ANTUNES VITALINO


Ministério dos Transportes
Titular LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA Suplente MARCO ANTÔNIO DIAS

REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
Confederação Nacional da Indústria
Titular ELSON RIBEIRO E PÓVOA Suplente ARISTÓTELES PASSOS COSTA NETO

Confederação Nacional do Transporte
Titular JOSÉ COLOMBO DE SOUZA NETTO Suplente MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA

Confederação Nacional do Sistema Financeiro
Titular NATALINO GAZONATO Suplente MAURÍCIO ANTÔNIO ROSA

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Titular CELSO LUIZ PETRUCCI Suplente CLAUDIO ELIAS CONZ

Confederação Nacional de Serviços
Titular JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES Suplente LUIGI NESE


Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
Titular CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER Suplente ALEXANDRE VENZON ZANETTI


REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
União Geral dos Trabalhadores
Titular ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO Suplente ADEMAR RANGEL DA SILVA

 

Central Única dos Trabalhadores
Titular JACY AFONSO DE MELO Suplente CLÁUDIO DA SILVA GOMES

 

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Titular DALVA ROSA DE JESUS LEITE Suplente WAGNER GOMES


Força Sindical
Titular MARCOS BRAZ DE OLIVEIRA Suplente RUY QUEIROZ DE AMORIM

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Titular ALVARO FERREIRA EGEA Suplente LINDOLFO LUIZ DOS SANTOS NETO

Nova Central Sindical de Trabalhadores
Titular JOSÉ ALVES PAIXÃO Suplente ANTONIO DA COSTA MIRANDA


O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.


O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.


Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.


Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.


O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.


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