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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.


O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.


O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:


REPRESENTANTES DO GOVERNO
Entidade Representante Conselheiro Titular Conselheiro Suplente
Ministério do Trabalho e Emprego CARLOS DAUDT BRIZOLA
Presidente do Conselho Curador do FGTS.
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO
Ministério das Cidades AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
Vice-presidente CCFGTS
-
Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS QUENIO CERQUEIRA DE FRANÇA
Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTS
ANTONIO GOIS DE OLIVEIRA
Ministério da Fazenda MARCUS PEREIRA AUCÉLIO MARIA CARMOZITA BESSA MAIA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTHER BEMERGUY DE ALBUQUERQUE MIGUEL CRISÓSTOMO BRITO LEITE
Banco Central do Brasil ROBERTO MAMORU FUGIMOTO JEFERSON AZAMBUJA GOMES
Caixa Econômica Federal FÁBIO FERREIRA CLETO SÉRGIO ANTÔNIO GOMES
Casa Civil da Presidência da República LUIS ANTONIO TAUFFER PADILHA WELINGTON GOMES PIMENTA
Secretaria-Geral da Presidência da República SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA GERSON LUIZ DE ALMEIDA SILVA
Ministério da Saúde DENISE MOTTA DAU ANA PAULA CERCA
Ministério dos Transportes DANIEL SIGELMANN LARA CARACCIOLO AMORELLI
 
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
Entidade Representante Conselheiro Titular Conselheiro Suplente
Confederação Nacional da Indústria FLÁVIO JOSÉ CAVALCANTI DE AZEVEDO ELSON RIBEIRO E PÓVOA
Confederação Nacional do Transporte OTÁVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA
Confederação Nacional do Sistema Financeiro FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO JOSE ANTONIO CETRARO
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CLAUDIO ELIAS CONZ ABELARDO CAMPOY DIAZ
Confederação Nacional de Serviços JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES LUIGI NESE
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços< CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER ALEXANDRE VENZON ZANETTI
 
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Entidade Representante Conselheiro Titular Conselheiro Suplente
União Geral dos Trabalhadores ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO ADEMAR RANGEL DA SILVA
Central Única dos Trabalhadores - CLÁUDIO DA SILVA GOMES
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil EDUARDO CELSO BASTOS NAVARRO DE ANDRADE RAIMUNDA DE SOUZA GOMES
Força Sindical MARCOS BRAZ DE OLIVEIRA RUY QUEIROZ DE AMORIM
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil APARECIDO DO CARMO MENDES PAULO PAULINO LANGNER
Nova Central Sindical de Trabalhadores ANTONIO DA COSTA MIRANDA JOSÉ ALVES PAIXÃO


O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.


O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.


Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.


Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.


O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

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