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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.


O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.


O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:


REPRESENTANTES DO GOVERNO
Entidade Representante Conselheiro Titular Conselheiro Suplente
Ministério do Trabalho Ronaldo Nogueira de Oliveira
Presidente do Conselho Curador do FGTS.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Ministério das Cidades Bruno Cavalcanti de Araújo
Vice-presidente CCFGTS
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS BOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO
Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTS
Douglas Macedo Peres
Casa Civil da Presidência da República ESTHER DWECK GABRIEL COELHO SQUEFF
Secretaria de Governo da Presidência da República ÉRIKA GALVANI BORGES MÁRCIA KUMER
Ministério da Fazenda WILLIAM BAGHDASSARIAN MARIA CARMOZITA BESSA MAIA
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços EDNA DE SOUZA CESETTI DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão GILSON ALCEU BITTENCOURT MÁRCIO LUIZ VALE
Ministério da Saúde ANGELO D'AGOSTINI JÚNIOR THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil JOSÉ CORDEIRO NETO ADOLFO JORGE DE ALMEIDA
Caixa Econômica Federal DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Banco Central do Brasil SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA PEDRO CALHMAN DE MIRANDA
 
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Entidade Representante Conselheiro Titular Conselheiro Suplente
Força Sindical ANTÔNIO DE SOUSA RAMALHO JUNIOR RODOLFO PERES TORELLY
Central Única dos Trabalhadores CLAUDIO DA SILVA GOMES ARILSON WUNSCH
União Geral dos Trabalhadores ADEMAR RANGEL DA SILVA ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil ALEX FERREIRA DOS SANTOS JOÍLSON ANTÔNIO CARDOSO DO NASCIMENTO
Central dos Sindicatos Brasileiros RAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOS JOÃO ANTÔNIO NUNES
Nova Central Sindical de Trabalhadores MAURI VIANA PEREIRA PAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
 
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
Entidade Representante Conselheiro Titular Conselheiro Suplente
Confederação Nacional da Indústria TEODOMIRO DINIZ CAMARGOS CESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA
Confederação Nacional do Sistema Financeiro JOSÉ DA SILVA AGUIAR FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ABELARDO CAMPOY DIAZ CLAUDIO ELIAS CONZ
Confederação Nacional de Serviços LUIGI NESE GIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHI
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços JOICY DAMARES PEREIRA SIMONE DE LIMA C. DOS SANTOS
Confederação Nacional do Transporte CAIO MÁRIO ALVARES THIAGO LUIZ TICCHETTI


O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social. Ao MTPS compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.


O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.


Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.


Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.


O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

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