O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.
O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:
| REPRESENTANTES DO GOVERNO | |||
| Entidade Representante | Conselheiro Titular | Conselheiro Suplente | |
| Ministério do Trabalho e Emprego | CARLOS DAUDT BRIZOLA Presidente do Conselho Curador do FGTS. |
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO | |
| Ministério das Cidades | AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO Vice-presidente CCFGTS |
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| Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS | QUENIO CERQUEIRA DE FRANÇA Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTS |
ANTONIO GOIS DE OLIVEIRA | |
| Ministério da Fazenda | MARCUS PEREIRA AUCÉLIO | MARIA CARMOZITA BESSA MAIA | |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES | MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES | |
| Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | ESTHER BEMERGUY DE ALBUQUERQUE | MIGUEL CRISÓSTOMO BRITO LEITE | |
| Banco Central do Brasil | ROBERTO MAMORU FUGIMOTO | JEFERSON AZAMBUJA GOMES | |
| Caixa Econômica Federal | FÁBIO FERREIRA CLETO | SÉRGIO ANTÔNIO GOMES | |
| Casa Civil da Presidência da República | LUIS ANTONIO TAUFFER PADILHA | WELINGTON GOMES PIMENTA | |
| Secretaria-Geral da Presidência da República | SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA | GERSON LUIZ DE ALMEIDA SILVA | |
| Ministério da Saúde | DENISE MOTTA DAU | ANA PAULA CERCA | |
| Ministério dos Transportes | DANIEL SIGELMANN | LARA CARACCIOLO AMORELLI | |
| REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES | |||
| Entidade Representante | Conselheiro Titular | Conselheiro Suplente | |
| Confederação Nacional da Indústria | FLÁVIO JOSÉ CAVALCANTI DE AZEVEDO | ELSON RIBEIRO E PÓVOA | |
| Confederação Nacional do Transporte | OTÁVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO | MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA | |
| Confederação Nacional do Sistema Financeiro | FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO | JOSE ANTONIO CETRARO | |
| Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo | CLAUDIO ELIAS CONZ | ABELARDO CAMPOY DIAZ | |
| Confederação Nacional de Serviços | JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES | LUIGI NESE | |
| Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços< | CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER | ALEXANDRE VENZON ZANETTI | |
| REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES | |||
| Entidade Representante | Conselheiro Titular | Conselheiro Suplente | |
| União Geral dos Trabalhadores | ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO | ADEMAR RANGEL DA SILVA | |
| Central Única dos Trabalhadores | - | CLÁUDIO DA SILVA GOMES | |
| Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil | EDUARDO CELSO BASTOS NAVARRO DE ANDRADE | RAIMUNDA DE SOUZA GOMES | |
| Força Sindical | MARCOS BRAZ DE OLIVEIRA | RUY QUEIROZ DE AMORIM | |
| Central Geral dos Trabalhadores do Brasil | APARECIDO DO CARMO MENDES | PAULO PAULINO LANGNER | |
| Nova Central Sindical de Trabalhadores | ANTONIO DA COSTA MIRANDA | JOSÉ ALVES PAIXÃO | |
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.
Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.
Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.
O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.